No dia 8 de março, data que se tornou um símbolo das conquistas, celebra-se, entre outros marcos, o avanço das legislações trabalhistas ao redor do mundo. Novas normativas têm sido criadas para promover a igualdade de gênero e garantir direitos fundamentais às mulheres no ambiente de trabalho.
A legislação brasileira estabelece normas que protegem a mulher ao longo de sua vida profissional, garantindo direitos que equilibram as demandas do mercado com as necessidades de saúde e bem-estar.
As mulheres, em geral, e as gestantes e lactantes, em particular, têm direito a condições de trabalho que respeitem sua saúde e preservem sua vida pessoal. A proteção ao trabalho feminino reforça a busca por igualdade, reconhecendo os desafios específicos que as mulheres enfrentam e promovendo um ambiente profissional mais justo e inclusivo.
No contexto das diferenças fisiológicas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o artigo 384 da CLT era compatível com a Constituição Federal de 1988, mantendo sua validade para os períodos anteriores à reforma. Esse artigo garantia um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início das horas extras para as mulheres.
Com a revogação pela lei 13.467/17, essa regra deixou de valer a partir de 2017. No entanto, ao reconhecer sua validade para os períodos anteriores, o TST reforçou que, embora homens e mulheres tenham direitos e deveres iguais, há diferenças fisiológicas que justificam um tratamento diferenciado em algumas situações.
Além disso, as mulheres lactantes possuem direitos garantidos por lei para proteger sua saúde e a do bebê, levando em consideração as particularidades desse período. Entre esses direitos estão: dois descansos especiais de meia hora durante a jornada de trabalho, sendo um exclusivo para amamentação (art. 396 da CLT); o afastamento de atividades insalubres que representem risco à saúde da mãe e do bebê (art. 394-A, III, da CLT); e a oferta de um espaço adequado nos locais de trabalho com mais de 30 funcionárias, para que possam cuidar e guardar seus filhos durante o período de amamentação (art. 389 da CLT).

A gestante também tem direitos específicos que garantem sua segurança e bem-estar durante a gravidez. Entre esses direitos, destacam-se a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a licença-maternidade de no mínimo 120 dias, permitindo que a mulher se afaste do trabalho sem perder seu salário ou posição na empresa. Outro direito fundamental é a possibilidade de faltar ao trabalho para consultas médicas e exames do pré-natal, sem prejuízo salarial (art. 392, §4º da CLT).
Nesse cenário, a legislação tem avançado para garantir a equidade entre homens e mulheres, reconhecendo que a igualdade não significa ter os mesmos direitos, mas sim garantir as mesmas oportunidades, levando em conta as realidades e necessidades de cada indivíduo.
Um exemplo desse avanço é a Lei 14.611/2023, que assegura a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que desempenham funções de igual valor, sob pena de multa a ser imposta à empresa que descumpra a referida lei.
Além disso, a Justiça tem reforçado a aplicação das leis de proteção à mulher no ambiente de trabalho, penalizando empresas que realizam demissões discriminatórias aplicando principalmente o artigo 373-A da CLT, que proíbe práticas discriminatórias contra a mulher.
Embora a legislação tenha avançado significativamente para garantir que as mulheres ocupem mais espaço e conquistem maior igualdade no mercado de trabalho, a luta continua. O 8 de março não é apenas uma data para celebrar conquistas, mas também um marco de resistência, que nos lembra de que ainda existem barreiras a serem derrubadas.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.