“Pena justa” é uma iniciativa de âmbito nacional, desenvolvida pelo CNJ, juntamente com a União e outras entidades civis. O seu principal objetivo é revisar as condições do sistema carcerário brasileiro, uma resposta ao reconhecimento de diversas violações aos direitos fundamentais dos detentos, incluindo questões relacionadas à infraestrutura, higiene, alimentação, saúde, maus-tratos e etc.
Inicialmente, essa abordagem política voltada para os encarcerados pode gerar estranhamento, mas, neste caso, é essencial analisar a situação de uma forma mais abrangente.
Em primeiro lugar, é necessário considerar que, apesar de o indivíduo ter cometido um delito, ele continua sendo um ser humano, possuidor de direitos e garantias fundamentais. A privação da liberdade tem não somente fins retributivos mas também preventivos. É interesse de todos, à luz da teoria da pena, que a pena cumpra suas finalidades preventivas, pois os reeducandos em algum momento retornarão ao convívio social e o objetivo é que não voltem mais a delinquir e respeitem bem jurídico de terceiros. Um ambiente que propicie a ressocialização é fundamental.
Em segundo plano, é crucial compreender, repita-se, que a pena não se destina exclusivamente a punir o indivíduo pela transgressão da legislação vigente, uma vez que, em algum momento, o encarceramento terá fim e o indivíduo retornará à sociedade.
O sistema carcerário precisa garantir um ambiente digno com infraestruturas que promovam saúde, educação, condições básicas de higiene e oportunidade de trabalho. Além disso, também é necessário providenciar ações eficazes de ressocialização dos detentos, por ser uma questão vital de segurança pública. Sem tais medidas de apoio, como garantir que o apenado não voltará a delinquir e que a pena não é mais do que uma pura reação de repressão?

À luz disso, o programa Pena Justa, proposto pelo governo federal, é uma iniciativa imprescindível, não só para fortalecer o Estado como um ente envolvido com o cumprimento das normas e a justiça, mas também como uma estratégia essencial de segurança pública e política penitenciária, dando ao apenado a oportunidade de se desenvolver como pessoa e buscar uma expectativa além da vida criminosa.
Presídios que oferecem infraestrutura adequada e programas de ressocialização são fontes de esperança, garantindo que, ao término de suas penas, os apenados não voltem a praticar atos ilícitos e o Direito Penal faça sentido em uma de suas funções que é a proteção do bem jurídico de cidadãos.
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