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Lei Raul Jungmann

Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25)

Norma determina medidas para combater organizações criminosas
Agência Brasil

Publicado em 

25 mar 2026 às 11:28

Publicado em 25 de Março de 2026 às 11:28

A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. 
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil (Antifacção), no Palácio do Planalto. Brasília Crédito: Ricardo Stuckert / PR - 24/03/2026
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. 
Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.
O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos Estados e do Distrito Federal.

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