Servidoras públicas estaduais que estiverem sob medida protetiva poderão ter os respectivos dados de lotação e localização retirados do Portal da Transparência do Estado e dos sítios oficiais do Executivo Estadual, a partir de agora.
A Lei nº 12.778, sancionada pelo governador Renato Casagrande nesta quinta-feira (26), nasceu de uma demanda apresentada à Secretaria de Controle e Transparência (Secont) por uma servidora, que solicitou que as informações dela fossem ocultadas por questões de segurança. A partir daí, foi construída uma proposta para que essa proteção fosse ampliada para todas as servidoras em situação semelhante.
A supressão dos dados, entretanto, não é automática. É preciso que a servidora apresente um requerimento acompanhado de certidão expedida pelo Poder Judiciário que comprove a vigência da medida protetiva.
Os pedidos podem ser realizados por meio do site
https://e-flow.es.gov.br/ na
aba "Requerimento de supressão de informações de lotação no Portal da Transparência/Sítio Institucional".
De acordo com o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, a transparência continua sendo um pilar da gestão pública capixaba, mas passa a considerar também, de forma mais sensível, contextos de vulnerabilidade.