Depois que a liberdade provisória foi concedida a Thearlly Feu Santana, de 20 anos, preso após a morte da esposa, Beatriz Santos da Silva, de 18 anos, sem que houvesse uma busca pelos registros criminais do jovem, devido ao "reduzidíssimo número de funcionários", o Tribunal de Justiça do Espírito Santo se pronunciou, informando que a situação é temporária, mas não influenciou na decisão de soltura – o questionamento ao TJES foi feito pelo repórter Alberto Borém, de A Gazeta, na manhã dessa quinta-feira (12) e a resposta à demanda encaminhada na tarde desta sexta (13).
O motociclista Thearlly foi preso na quarta-feira (11), devido uma manobra conhecida como “grau”, que terminou com a morte da esposa dele, no bairro Santana, em Cariacica; ele não tinha habilitação e a moto estava com o licenciamento atrasado. Horas após a prisão, o condutor passou por audiência de custódia e foi solto com a exigência de algumas medidas, como a proibição de sair da Grande Vitória sem autorização.
Apesar de fundamentar a decisão de soltar o motociclista, com argumentos sobre a residência e a ocupação, por exemplo, o juiz Daniel Peçanha Moreira citou que há ausência de funcionários no cartório, o que impediu a pesquisa sobre os registros criminais do indiciado.
Ainda segundo o juiz, sem as informações sobre os registros criminais de Thearlly Feu Santana, não seria possível decretar a prisão preventiva do autuado, decisão que manteria o motociclista preso.
A Gazeta apurou, antes mesmo da soltura, que Thearlly Feu Santana tem registros criminais, conforme pesquisa pelo nome do jovem no site do próprio TJES. A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que monitora entradas e saídas do sistema prisional capixaba, também confirmou que o rapaz tem registros a partir de julho de 2023 por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Questionado, desde a manhã de quinta-feira (12), sobre a ausência de funcionários citada e se o juiz não considerou procurar a Sejus ou mesmo a Polícia Civil, que autuou o motociclista, o TJES declarou, na noite desta sexta (13), que “essa circunstância foi mencionada apenas em caráter informativo, para justificar a ausência de pesquisa completa sobre antecedentes criminais, e não teve qualquer influência sobre a decisão do magistrado.”
O juiz informou que a soltura foi motivada pela natureza culposa do crime – em que não há intenção de matar –, situação em que não cabe prisão preventiva, conforme o artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP).
“Por esse motivo, não houve representação pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nem por parte do delegado, nem pelo promotor de justiça, que opinou pela soltura mediante o pagamento de fiança.”
Quanto à redução do quadro de servidores, o Tribunal destacou que a situação é temporária e que medidas estão sendo tomadas para normalizar a situação.
Segundo o Juiz Daniel Peçanha, a decisão de soltura do flagranciado não decorreu da ausência de servidores na audiência de custódia. O crime atribuído ao rapaz é de natureza culposa, para o qual não cabe prisão preventiva, conforme o artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP). Por esse motivo, não houve representação pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nem por parte do delegado, nem pelo promotor de justiça, que opinou pela soltura mediante o pagamento de fiança.
O Juiz ressaltou que, nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 676, estabelecendo que o juiz não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva sem requerimento expresso e que no caso analisado, sequer havia fundamento para tal pedido, já que a legislação brasileira não prevê prisão preventiva para crimes culposos. Assim, a ausência de requerimento de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva foi juridicamente correta.
Quanto à questão administrativa envolvendo a Secretaria de Justiça (Sejus), disse o Juiz que de fato houve a redução temporária de servidores na audiência de custódia, contudo, medidas estão sendo tomadas para normalizar a situação, com a alocação de novos profissionais e que essa circunstância foi mencionada apenas em caráter informativo, para justificar a ausência de pesquisa completa sobre antecedentes criminais, e não teve qualquer influência sobre a decisão do magistrado.
Foi esclarecido ainda pelo Magistrado que, tanto ele quanto o representante do Ministério Público realizaram buscas rápidas, ainda que possivelmente não exaustivas, sobre processos vinculados aos autuados.
Por fim, ressaltou que no caso específico do motociclista, que foi enquadrado no artigo 308, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a legislação brasileira não permite prisão preventiva para crimes culposos e que essa diretriz é amplamente corroborada por julgados dos tribunais superiores.
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