Lei Aldir Blanc 2 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24). Projeto segue para votação no Senado. Crédito: Yan Krukov/Pexels
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, a proposta (PL 1518/21) será enviada ao Senado.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (UNIÃO-PA). Segundo o texto, essa política nacional beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.
Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto de R$ 3 bilhões deverá ser entregue no ano seguinte ao da publicação da futura lei.
Jandira Feghali comparou o projeto ao Fundeb permanente, que direciona recursos de forma contínua à educação. “A lei irrigará o Sistema Nacional de Cultura para levar a diversidade e a descentralização com muito mais consistência”, disse.
Para Celso Sabino, “este projeto é muito importante para a economia e a cultura brasileira, que sustenta mais de 830 mil empregos diretos ou indiretos”.
RECURSOS
Do valor que receber, o ente federado deverá aplicar 80% em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.
Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.
Para poder receber o dinheiro, o ente federado deverá comprovar a destinação de orçamento próprio ao setor em valor equivalente, no mínimo, à média dos valores desse orçamento aplicado nos últimos três exercícios.
Eventuais recursos da União que não forem repassados por perda de prazo para entrega do plano de ação deverão ser redistribuídos aos demais entes.
Os R$ 3 bilhões da Lei Aldir Blanc 2 serão divididos metade a metade entre estados, Distrito Federal e municípios. Crédito: Freepik
Os R$ 3 bilhões serão divididos metade a metade entre estados, Distrito Federal e municípios. O rateio entre os entes federados seguirá dois critérios: 20% de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos municípios (FPM), conforme o caso; e 80% proporcionalmente à população.
Os municípios que receberem os recursos deverão incluí-los em sua programação orçamentária em 180 dias, sob pena de devolução aos respectivos estados.
SUBSÍDIOS
No caso dos subsídios a espaços culturais, o valor de manutenção deverá variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, podendo ser usados tanto em atividades meio quanto em atividades fim, devendo ser corrigidos anualmente por índice de inflação definido em regulamento.
Para se candidatar ao subsídio, o interessado deverá estar inscrito em cadastros estaduais, municipais ou nacionais ou em sistemas de informações como o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) e o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
Como contrapartida, os beneficiários deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, todas de forma gratuita, podendo ser utilizados meios digitais.
O texto considera como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos.
Entre eles, incluem-se pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; estúdios de fotografia; e espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.
FONTE
Para reunir os R$ 3 bilhões a cada ano, poderão ser usadas várias fontes de recursos, como dotações orçamentárias, o superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), doações, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais, 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios, recursos da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica, reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC a título de financiamento reembolsável, retorno dos investimentos feitos em empresas e projetos culturais com recursos do FNC, resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria e recursos da Cide-Jogos prevista no PL 442/91.
O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao respectivo estado, município ou ao Distrito Federal em 180 dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.
No Plenário da Câmara, o único destaque votado e rejeitado, do Novo, pretendia derrubar dispositivo que proíbe o uso dos recursos em iniciativas culturais mantidas por empresas e por entidades do Sistema S.
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(Com informações da agência da Câmara dos Deputados)
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