Globo "erra Pix", paga R$ 318 mil por engano e vai à Justiça para reaver o dinheiro

Segundo site "Notícias da TV", o "sortudo" (que nem é funcionário da emissora) afirmou que não pode devolver a grana, pois deu entrada em uma casa própria

Publicado em 04/02/2022 às 18h38
Rede Globo deposita dinheiro em conta errada e entra na Justiça tentando receber a quantia de volta

Rede Globo deposita dinheiro em conta errada e entra na Justiça tentando receber a quantia de volta. Crédito: Lukas Schulze/Reprodução

Esse é um dos "bafulês" que a gente só acredita porque saiu na mídia. Vamos contar a fofoca e citar a fonte, pois o assunto é pra lá de surreal! De acordo com o "Notícias da TV", a Rede Globo entrou na Justiça para recuperar R$ 318 mil depositados por engano (!) na conta de um homem (que nem é funcionário da empresa). O depósito teria acontecido em dezembro do ano passado.

O motivo do bafafá? Após notar que o valor "brotou" em sua conta, o rapaz decidiu comprar uma casa própria (o sonho dos brasileiros) com o "dindin". Quando a Vênus Platinada notou o erro, entrou em contato para pedir a quantia de volta e o homem afirmou que "não tinha como devolver", pois imaginou que havia "recebido alguma promoção"!

O portal afirma ter tido acesso aos autos do tal processo, que corre na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O caso está parado porque a Rede Globo disse que a causa vale R$ 1 mil (será que eles desistiram de tentar receber os R$ 318 mil?), o que não corresponde à realidade, no entender do juiz Luís Felipe Negrão. 

Ainda segundo o "Notícias da TV", a Rede Globo alegou que havia celebrado um acordo trabalhista e, mediante decisão judicial, feito o depósito naquele dia (27 de dezembro). Porém, o setor responsável alegou que "um lapso" fez um profissional enviar o montante para a conta de um homem que nada tinha a ver com a história. Mais surreal, impossível.

Voltando à ação judicial, o juiz Luís Felipe Negrão, que cuida do caso, afirmou em sua decisão: "O presente requerimento apresenta insuperáveis equívocos", acrescentando que não poderia julgar o processo porque a emissora determinou um valor muito menor para a causa.

"Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1 mil. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de dez dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, completa o juiz.

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