Juiz diz que Caetano não é dono da Tropicália e nega ação contra Osklen

Juiz julgou improcedente ação movida pelo cantor, que pedia R$ 1,3 milhão por uso não autorizado de sua imagem pela grife de roupas

Publicado em 20/06/2024 às 09h56
Caetano Veloso durante show de 80 anos na Cidade das Artes, no Rio de Janeiro

Caetano Veloso durante show de 80 anos na Cidade das Artes, no Rio de Janeiro. Crédito: Reprodução/Globoplay

O cantor Caetano Veloso deverá pagar as custas do processo que moveu contra a grife de roupas Osklen. Em sentença desta terça-feira, 18, a Justiça do Rio negou a Caetano pedido de indenização que moveu contra a Osklen em agosto de 2023 alegando uso não autorizado de imagem.

A advogada Simone Kamenetz, que representa Caetano, demonstrou surpresa pela "velocidade com que a sentença foi prolatada", conforme nota enviada ao Estadão, e disse que irá recorrer da decisão.

Ao Estadão, a defesa da Osklen celebrou o entendimento do juiz e afirmou que "esta determinação reafirma a moda como meio de expressão cultural e seu papel na celebração de movimentos artísticos e históricos".

Na ação, o cantor pedia R$ 1,3 milhão por uso indevido de imagem. Ele alegou não ter autorizado o lançamento da coleção Brazilian Soul da Osklen, inspirada no Movimento Tropicalista.

Caetano foi um dos expoentes do movimento artístico-cultural no início da década de 1970.

Ele também alegou que a coleção teria sido lançada no mesmo mês em que se iniciou a divulgação do show em comemoração aos 51 anos do álbum Transa.

O show ocorreu no Festival Doce Maravilha, realizado no Rio de Janeiro.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, rejeitou a ação indenizatória movida pelo cantor, afirmando que Caetano não é "dono da Tropicália".

"O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor (Caetano Veloso) se achar o dono da segunda", sentenciou Mesquita.

O juiz afirmou que o nome Tropicália, título do álbum lançado pelo cantor em 1968, não é passível de proteção de direito autoral e também não teria sido idealizado por Caetano, mas por Hélio Oiticica.

Na decisão, Mesquita ressaltou o argumento da defesa da Osklen, representada pela advogada Mariana Zonenschein, no qual afirma que a idealização da coleção de roupas iniciou-se em 2022, muito antes de o show de Caetano começar a ser divulgado.

Além de julgar o pedido improcedente, o juiz impôs ao cantor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados "em 10% sobre o valor atualizado da causa", conforme os autos.

Com a palavra, a advogada Simone Kamenetz, que representa Caetano

Com relação à sentença prolatada na data de ontem, trata-se de decisão de 1ª instância, sujeita a recurso. Fomos surpreendidos com a velocidade com que a sentença foi prolatada, não se tratando de matéria simples e considerando a média de duração de um processo nas varas empresariais. Além disso, também houve cerceamento de defesa, uma vez que a parte adversa juntou prova posterior e não foi dado o direito ao contraditório ao autor da ação. Essas e outras questões serão oportunamente abordadas no recurso cabível.

Com a palavra, a advogada Mariana Zonenschein, representante da Osklen:

Manifestamos nossa posição totalmente de acordo com a decisão da justiça. Esta determinação reafirma a moda como meio de expressão cultural e seu papel na celebração de movimentos artísticos e históricos. Continuaremos a defendê-la como arte e expressão cultural, comprometidos com a valorização das riquezas das manifestações de brasilidade e homenageando movimentos culturais que são patrimônios coletivos dos brasileiros.

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