Lei Rubem Braga: Justiça determina que Vitória divulgue editais de 2020 e lance os de 2021

Após ação civil aberta pela Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia contra a PMV, pedindo a retomada do processo seletivo de 2020, o parecer judicial foi divulgado nesta terça-feira (14), dando vitória aos requerentes

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De acordo como ordem judicial, Vitória terá 30 dias para dar seguimento aos procedimentos para a execução dos projetos relativos ao edital de 2020 da Lei Rubem Braga, além de abrir chamamento para 2021. Crédito: master1305/Freepik

Com ares de melodrama mexicano, a Lei Rubem Braga (LRB) ganhou mais um de seus intermináveis capítulos. Após ação civil aberta pela Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) contra a Prefeitura de Vitória, na 2ª Vara da Fazenda Pública, pedindo a retomada do processo seletivo de 2020 (então parado desde dezembro do ano passado para a contratação de pareceristas) e o lançamento dos editais de 2021, o parecer judicial foi divulgado nesta terça-feira (14), dando vitória aos requerentes.

De acordo com a decisão expedida pela juíza Heloisa Cariello, a Prefeitura de Vitória, após intimação em data a ser definida, tem um prazo de 30 dias para dar seguimento aos procedimentos para a execução dos projetos relativos ao edital de 2020, complementando os recursos dos editais daquele ano, nos termos da Lei Orçamentária Anual.

A decisão judicial também prevê que, no mesmo prazo, a Secretaria Municipal de Cultura de Vitória (Semc) realize os atos administrativos necessários para executar a alocação de recursos e a publicação do edital da Lei nº 9507/2019, referente ao ano de 2021, bem como adote medidas necessárias para a análises dos projetos inscritos e repasse dos recursos aos aprovados. De acordo com o processo, a Prefeitura de Vitória, caso queira e no prazo legal, pode apresentar respostas.

A resolução ainda impõe multa caso as normas não sejam cumpridas, mas o documento expedido não estipulou valores.

"Estamos na expectativa de que a Prefeitura de Vitória recorra, apresentando um recurso no Tribunal de Justiça. Mesmo assim, a juíza entendeu que a nossa antecipação de tutela partiu de um receio da classe artística, que está correndo risco de dano irreparável para o fomento à cultura municipal. Há seis anos nenhum recurso público é aplicado na Lei Rubem Braga", adiantou a advogada Renata Monteiro, que assinou a ação ao lado do colega de profissão, Alexandre Zamprogno.  

"Além da determinação de 30 dias para que a seleção do edital de 2020 seja divulgado, no valor de R$ 1,05 milhão, proposto anteriormente pela Prefeitura de Vitória, a juíza também estendeu o nosso pedido para que o investimento chegue a R$ 2,6 milhões, seguindo as normas estabelecidas por lei", relatou Renata, complementando que a Rubem Braga prevê, em seus estatutos, um investimento anual com valor calculado pela média do que foi aplicado em seus últimos dez anos, retirando os cinco anos em que ficou inativa, de 2015 a 2019. 

Procurada pela reportagem, para saber se foi notificada do resultado do processo, quais medidas serão tomadas ou mesmo se há alguma previsão de data para o lançamento do resultado do edital de 2020, o órgão respondeu por meio de nota.

"A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) informa que, até a tarde desta quarta-feira (15), não foi notificada sobre qualquer decisão judicial. Com relação à Lei Rubem Braga, a Semc esclarece que avançou com a conclusão da primeira análise dos processos de prestação de conta do projeto e a publicação de editais de notificação a beneficiários inadimplentes".

Na mesma nota, o órgão afirmou que a "Semc realizou, ainda, a contratação de avaliadores/pareceristas para a análise de mérito dos projetos culturais habilitados na Instrução Normativa 2020", mas não divulgou uma provável data para a entrega dos proponentes selecionados.

ENTENDA O CASO

Promovida em setembro, a ação requeria um pedido de tutela de urgência, determinando o prosseguimento nos procedimentos para a execução dos projetos da LRB de 2020, como também o lançamento do edital de 2021.

Em entrevista ao portal A Gazeta, na época da abertura da ação, Renata Monteiro afirmou que o pedido da ABJD tinha por finalidade obrigar o poder público a cumprir algo que é determinado por lei e que foi devidamente aprovada pela Câmara Municipal, sendo cumprida por 21 anos ininterruptamente. "Desde a gestão anterior, a Rubem Braga foi deixada à 'míngua', para o sofrimento da classe artística. O poder público tem a obrigação de prover pela cultura", declarou.

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O edital de 2020 da Lei Rubem Braga está parado desde dezembro do ano passado. Crédito: Karyme França/Pexels

Em notícia publicada em janeiro por A Gazeta, a atual gestão da Secretaria Municipal de Cultura, cuja pasta conta com gerência de Luciano Gagno, afirmou, na época, estar em negociação com a Secretaria Municipal de Fazenda para conseguir recursos e contratar os pareceristas aptos a fazer a análise técnica dos projetos. Em dezembro do ano passado, a Semc anunciou que 78 iniciativas haviam sido selecionadas em uma primeira etapa.

Procurado novamente pela reportagem, em junho deste ano, para saber se teria uma data de contratação desses profissionais, e, assim, fazer a Lei Rubem Braga de 2020 "andar", a Semc respondeu, por meio de nota, que "a solicitação do recurso para contratar os pareceristas já foi encaminhada para o Comitê de Controle dos Gastos Públicos (CCGP) para autorização. Assim que autorizado, será iniciada a contratação dos avaliadores", sem definir um prazo específico.

De acordo com a ação judicial movida pela ABJD, tendo como base as mudanças aplicadas na lei de incentivo à cultura em 2019, apenas a Secretaria de Fazenda do Município pode ficar responsável por qualquer alteração orçamentária da lei, e não o Comitê de Controle dos Gastos Públicos (CCGP), criado pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) em janeiro, na tentativa de controlar os gastos municipais.

Como dito anteriormente, a Rubem Braga prevê em seus estatutos um investimento anual com valor calculado pela média do que foi aplicado em seus últimos dez anos, retirando os cinco anos de inatividade. Também pelas normas, a Prefeitura de Vitória pode destinar uma verba menor, desde que haja uma justificativa para a retração de investimentos, via Secretaria Municipal de Fazenda.

Pelos cálculos expostos na ação judicial, o orçamento de 2020 deveria ser de R$ 2,6 milhões, mas a inciativa foi orçada (na gestação passada da PMV) em R$ 1,05 milhão, sem nenhuma justificativa oficial para a redução de valores.

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Pelos cálculos expostos na ação judicial da ABJD, o orçamento de 2020 da Rubem Braga deveria ser de R$ 2,6 milhões, mas a inciativa foi orçada (na gestação passada da PMV) em R$ 1,05 milhão. Crédito: Pixabay/Divulgação

"Segundo a lei aprovada em 2019, a exceção para a redução dos valores só pode ser realizada pelo Secretário Municipal de Fazenda, de modo que o Comitê de Controle dos Gastos Públicos, criado pelo atual prefeito no primeiro dia de seu mandato, não possui legitimidade para reduzir ou justificar a redução dos recursos", pontuou Renata Monteiro à reportagem, na época da abertura do processo.

"A questão orçamentária dos editais de 2020, cujo valor empenhado é inferior à média dos últimos cinco anos, descontados os anos em que não houveram repasse, pode ser suprida com a abertura de um crédito suplementar por decreto", avaliou a advogada.

HIATO

Durante os anos de 2015 a 2019, os editais da Lei Rubem Braga deixaram de ser lançados em função do acúmulo de prestação de contas de projetos culturais por parte dos beneficiários, quando a municipalidade realizou um levantamento sobre o número de inadimplentes. Em março de 2020, o então secretário municipal de cultura, Francisco Grijó, revelou ao jornal A Gazeta que, em valores, no início de novembro de 2019, a LRB ainda contava com um montante de R$ 5,68 milhões em pendências.

Em matéria vinculada pelo mesmo portal em junho deste ano, a atual gestão da Semc afirmou continuar com as cobranças, sem informar se a iniciativa foi concluída no ano passado ou mesmo declarando quais valores já voltaram aos cofres públicos.

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Conforme a ação judicial movida pela ABJD, embora a prática da inadimplência seja uma conduta condenável, ela não deve impedir que o edital de 2021 seja lançado e tão pouco pode ser uma das causas para o atraso da divulgação dos resultados de 2020.

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