Margareth Menezes revoga regras de Bolsonaro e publica nova instrução sobre Lei Rouanet

O valor total autorizado para captação vai variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, a partir desta terça-feira

Publicado em 11/04/2023 às 14h50
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a posse do presidente Lula

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a posse do presidente Lula. Crédito: Carlos Elias Junior /Fotoarena/Folhapress

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, editou instrução normativa que revoga regras da gestão de Jair Bolsonaro e estabelece novos procedimentos para apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei Rouanet.

Dentre os vários pontos, a IN define que o valor total autorizado para captação vai variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos será de quatro a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. Projetos especiais como Planos Anuais e Plurianuais, Museus e Preservação de Patrimônio não têm limites de valor.

As regras ainda fixam novos limites de cachês artísticos por apresentação, valores que haviam sido reduzidos pelo governo anterior. Agora para artista, solista e modelo, o valor é R$ 25 mil por apresentação; para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras, é de R$ 50 mil. No caso de orquestras, o limite será de R$ 5 mil por apresentação, por músico, e de R$ 25 mil para o maestro ou regente.

A IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira e disciplina o Decreto de Fomento Cultural, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado.

De acordo com o Ministério da Cultura, já a partir desta terça-feira, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) está aberto para recebimento de novas propostas culturais que reivindicam o apoio da Lei de Incentivo à Cultura.

A pasta ressalta que a IN amplia as linguagens artísticas que poderão ser contempladas com o incentivo, incluindo mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na lei, promulgada em 1991: 1) artes cênicas - circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres; 2 artes visuais - artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres; 3) audiovisual - produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres; 4) humanidades - literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins; 5) música - música popular, instrumental e erudita e canto coral; e 6) - patrimônio cultural - patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

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