Rede pede ao Supremo que governo empenhe valores da Lei Paulo Gustavo até dia 31

A legenda ainda quer que Estados e municípios possam executar os valores até o final do ano que vem, com a eventual de montantes não usados

Publicado em 26/12/2022 às 09h16
O ator e humorista Paulo Gustavo

O ator e humorista Paulo Gustavo dá nome à Lei de Incentivo à Cultura. Crédito: Multishow divulgação

O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o governo Jair Bolsonaro tenha de empenhar os valores destinados à Lei Paulo Gustavo até o dia 31 de dezembro. A legenda ainda quer que Estados e municípios possam executar os valores até o final do ano que vem, com a eventual de montantes não usados.

Segundo o partido, o governo Jair Bolsonaro não 'atuou prontamente' para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu medida provisória editada pelo chefe do Executivo adiando o pagamento de benefícios ao setor cultural. A legenda indica que, no dia 5 de dezembro, o presidente encaminhou ofício ao Congresso Nacional tratando da 'necessidade de adequação orçamentária' para cumprir a decisão da Corte máxima.

No entanto, a Rede aponta um obstáculo, apesar de Bolsonaro ter, segundo a legenda 'tardiamente' se atentado para a necessidade de modificação na Lei Orçamentária Anual de 2022, garantindo o integral repasse de R$ 3.862.000.000,00 para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

Segundo a legenda, com a derrubada da medida provisória editada por Bolsonaro, a lei Paulo Gustavo voltou a vigorar com um artigo que estabelece que Estados e municípios estão autorizados a executar os recursos até o dia 31 de dezembro de 2022, sob pena de devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro.

Nessa linha, considerando que a alteração no orçamento só ocorreu no último dia 22 'não há autorização para os repasses aos entes subnacionais - e, muito menos, o efetivo repasse em si, que depende, segundo a lógica da Lei Paulo Gustavo, de pedidos dos próprios entes subnacionais, os quais teriam prazo de 60 dias para a solicitação'.

"Assim sendo, não há como se exigir que os entes executem o orçamento até o final do ano, que ocorrerá em menos do que 10 dias. Trata-se, efetivamente, de uma obrigação de fazer coisa impossível, em razão do que inválido o postulado. Em razão disso, é essencial que seja dada aos entes subnacionais a possibilidade de execução orçamentária referente à Lei Paulo Gustavo no ano de 2023, sob pena de benefício do Governo Federal pela sua própria torpeza (edição de Medida Provisória inconstitucional e criação de embaraços artificiais aos repasses ao setor cultural)", argumenta o partido.

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