A lei foi batizada com o nome do ator que morreu aos 42 anos. Crédito: TV Globo/João Miguel Júnior
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15) a Lei Paulo Gustavo, que destina R$ 3,86 bilhões de dinheiro federal para estados e municípios ajudarem o setor cultural a se recuperar da crise desencadeada pela pandemia da Covid-19.
Agora, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL). A matéria foi aprovada por 74 votos favoráveis e nenhum contrário.
Da verba, R$ 2,79 bilhões serão voltados à área audiovisual, enquanto R$ 1,06 bilhão irá para ações emergenciais.
A lei foi batizada com o nome do ator que morreu aos 42 anos, no meio do ano passado, de Covid-19.
O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas mudanças no texto realizadas pela Câmara em fevereiro obrigaram a matéria a retornar à Casa Legislativa em que tinha iniciado a tramitação.
Nesta terça-feira, na volta do tema, os senadores reverteram alterações feitas pelos deputados. Um dos principais foi o ponto incluído pela base do governo na Câmara que ampliava o poder da Secretaria Especial de Cultura no manejo dos R$ 3,86 bilhões. A pasta é chefiada por Mario Frias, que costuma se alinhar aos desejos do chefe do Executivo.
O relator da matéria, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), afirmou que foi necessário retomar o texto anterior para aperfeiçoar a redação da lei.
"A redação advinda da Câmara está truncada, pois define que esse prazo deverá ser utilizado não para o repasse dos recursos [aos estados e municípios], mas sim para que a Secretaria Especial da Cultura, órgão integrante do Ministério do Turismo, defina as diretrizes 'da ajuda em prol do setor cultural', não deixando explícita a que se refere o termo 'diretrizes'", afirmou.
Os senadores também retomaram o trecho do texto que fixa que a verba prevista em lei precisa garantir mecanismos de estímulo à participação de mulheres, negros, indígenas e pessoas LGBTQIA+. O projeto aprovado pelos deputados excluía o termo LGBTQIA+ do projeto.
A lei prevê destravar parte dos recursos do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, fundos públicos voltados para o fomento do setor cultural.
Uma parcela do dinheiro desses dois fundos públicos, do superávit financeiro, fica represado por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a União a cumprir metas que limitam o déficit. Ou seja, o dinheiro está lá, mas grande parte dele não é destinado a políticas culturais.
A ideia é que esse dinheiro liberado seja executado por estados e municípios, assim como aconteceu com a Lei Aldir Blanc. No ano retrasado, esta última representou um aporte sem precedentes ao setor cultural brasileiro. Foram R$ 3 bilhões destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, também como forma de socorro durante a paralisação das atividades causada pela pandemia.
Do total previsto, R$ 2,797 bilhões serão destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,065 bilhão para ações emergenciais para a cultura. Uma mesma produção audiovisual poderá receber apoio de mais de um estado ou cidade.
Os recursos deverão ser executados até 31 de dezembro de 2022. Se houver algum problema, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período em que não foi possível executar os recursos.
As fontes dos recursos serão o Orçamento da União e o superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura, além de outras fontes.
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