Shows e festas: o que a lei diz sobre comprovante de vacina, ingressos, cancelamentos e testes rápidos

Advogados garantem que eventos e casas de shows devem seguir os decretos definidos pelo poder público relacionados às medidas sanitárias de combate a Covid-19

De acordo com especialista, casas de espetáculos podem exigir a obrigatoriedade do passaporte vacinal para liberar a entrada do público

De acordo com especialista, casas de espetáculos podem exigir a obrigatoriedade do passaporte vacinal para liberar a entrada do público. Crédito: Freepik/ bedneyimages

Com todos os municípios em risco baixo para o novo coronavírus, em dados divulgados pelo Mapa de Risco do Governo Estadual na sexta-feira, dia 31 de dezembro, e o progresso da vacinação da população contra a Covid-19, os eventos culturais no Espírito Santo estão a todo o vapor. Decididamente, o Verão de 2022 não vai ser igual àquele que passou.

Com tantos shows rolando (especialmente no litoral capixaba), podem pintar algumas dúvidas no público, como: se os eventos podem proibir a entrada de quem não se vacinou ou se somente um teste rápido de 48 horas, comprovando que a pessoa não está infectada pela Covid-19, já vale para não ser barrado "no baile". Ah, sim: o uso de máscara realmente é obrigatório? 

Para tirarmos essas e outras dúvidas, "HZ" conversou com o advogado Leonardo Barbieri, especialista em questões jurídicas ligadas ao entretenimento, e com Kelly Andrade, advogada do consumidor. De cara, Andrade definiu um ponto que gera discussões acaloradas: a necessidade do comprovante vacinal para frequentar atividades culturais e o uso obrigatório de máscaras. 

"O decreto que define a obrigação da apresentação de comprovante vacinal (com as duas doses do imunizante) e do uso de máscaras tem sido regularizado pelo poder público, seja federal, estadual ou municipal. As casas de shows e eventos devem cumprir esse decreto de forma obrigatória, sob pena de sanções, como multas e suspensão de funcionamento e de também sofrerem ações penais por violarem as normas de saúde pública vigentes", defende a advogada.

Leonardo Barbieri atenda ainda a questões relacionadas à capacidade de público e se os "famosos" testes rápidos para a Covid-19 servem como comprovante de acesso aos shows. "As casas e produtores devem seguir as orientações normativas do Governo Estadual. A portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SESA/ES) mostra que não é permitida a entrada de pessoas que não estejam vacinadas, portanto, apenas o teste de 48 horas não serve de comprovação. Além disso, é preciso ficar atendo ao controle de público. É permitida apenas a capacidade de 50% da ocupação do local, estipulada pelo Corpo de Bombeiros", explica.

Lançada pelo governador Renato Casagrande (PSB) em outubro de 2021, e válidas a partir de 8 de novembro do mesmo ano, as regras para o Espírito Santo definem que, para os municípios classificados em risco baixo, a ocupação de público em atividades em locais fechados poderá ser de, no máximo, 50% da capacidade, com limite de 1,2 mil pessoas. Em locais abertos, está liberado o limite de 50% de sua ocupação (a ser definido pelo Corpo de Bombeiros). Nos dois casos, os espectadores adultos precisam estar completamente vacinados.

INGRESSOS

Por falar em verão, o passado, de 2021, quando a crise sanitária relacionada à Covid-19 estava atingindo o ápice no país, muitos shows e eventos culturais precisaram ser cancelados. Perguntamos aos especialistas como o consumidor deve se portar caso ainda não tenha recebido o dinheiro dos ingressos.

"O Governo Federal lançou duas leis (14.046/2020 e 14.186/2021) que desobriga o reembolso imediato do valor pago pelo consumidor para eventos cancelados em razão da pandemia da Covid-19 até 31 de dezembro de 2021. A lei também assegura aos produtores o direito de remarcação dos eventos até 31 de dezembro de 2022", adianta Kelly Andrade, afirmando que a empresa também tem a possibilidade de oferecer créditos para compras de ingressos para outras apresentações, desde que sejam realizadas até 31 de dezembro de 2022. 

"O reembolso do valor do ingresso só é possível caso a empresa produtora não puder remarcar o evento e nem conceder o crédito, que será feito no mesmo prazo que expira em 31 de dezembro de 2022", complementa a especialista. "Os consumidores que se sentirem prejudicados por não terem a possibilidade de serem reembolsados, podem acionar o poder judiciário, uma vez que se trata de relação de consumo". Resumindo: se você não desejar o crédito, precisa entrar na Justiça para conseguir o dinheiro pago no ingresso.  

Leonardo Barbieri detalha que a lei emergencial veio para socorrer financeiramente o setor de eventos, paralisados por quase dois anos por conta da crise sanitária.  

"É um apoio a produtores culturais e casas de shows, para que as empresas consigam saldar seus compromissos e gastos, especialmente com os custos decorrentes a realizações dos espetáculos que não puderam ser realizados, inclusive dando suporte para futuras restituições", explica.

Lei garante ao organizador o prazo de devolução do valor do ingresso até 31 de dezembro de 2022

Lei garante ao organizador o prazo de devolução do valor do ingresso até 31 de dezembro de 2022. Crédito: nikitabuida/ Freepik

Barbieri define que a justiça, neste caso, tenta equilibrar os dois lados: o do empreendedor e do consumidor. "A Lei trouxe a possibilidade de equilibrar as finanças do produtor cultural, que ainda está passando por dificuldades por conta da crise, mas também dá o direito de o público garantir a possibilidade de remarcação de um evento. Nenhum lado sai perdendo", acredita.

De acordo com Kelly Andrade, o consumidor tem 120 dias (a partir da data do cancelamento do show) para solicitar à produtora se opta pela remarcação ou pela disponibilização de crédito. "Na prática, os juízes tendem a estender esse prazo e têm aplicado o Código de Direito do Consumidor, pois muitas pessoas desconhecem a regra", explica a especialista.

"A produtora dos eventos precisa disponibilizar e informar os canais de atendimento (seja e-mail, plataformas ou redes sociais), para que o cliente deixe registrado o que deseja receber", incrementa.  

Andrade detalha que os créditos podem ser usados até 31 de dezembro de 2022. "Eles também servem para outros eventos da produtora. O consumidor tem o direito de abater a diferença no valor dos ingressos. Mas é importante ressaltar que o pedido de crédito precisa ser feito na época do cancelamento do show".

MUDANÇAS COM A VIRADA DO ANO

Nesta semana, por conta de casos de Covid-19, vários shows no Estado foram cancelados, como as apresentações de Wesley SafadãoTico Santa CruzGusttavo Lima e Israel e Rodolfo. Quem adquiriu ingressos para as apresentações, precisa ficar atento, pois as regras de reembolso mudaram. 

"A partir de 1º de janeiro de 2022, a lei 14.186/2021 deixou de ser aplicada. Portanto, volta a valer as regras do Código de Direito do Consumidor, afirmando que o reembolso precisar ser feito imediatamente e integralmente, inclusive o valor pago em taxas de conveniência, assim que o show for cancelado. Os produtores precisam informar para os clientes os canais de comunicação para requererem o reembolso", explica Kelly Andrade.

A advogada detalha que, com a nova variante da Covid-19, especialmente a ômicron, e a epidemia de influenza que assola o país, o governo federal pode mudar as regras para os eventos, devido ao crescente número de cancelamentos. "Pode ser que, nos próximos dias, seja editado novas regras emergenciais ou mesmo seja estendido os efeitos da Lei 14.186", complementa.

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