Cães e gatos na ressocialização de presos em presídios do Brasil. Crédito: Shutterstock
São vários os estudos que mostram os benefícios da relação entre o ser humano e o animal de estimação. E a partir de agora, os detentos no Brasil terão a possibilidade de conviver com cães e gatos enquanto cumprem pena. O objetivo da resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CNPCP) é com esse convívio promover a ressocialização dos indivíduos privados de liberdade, a humanização do sistema de execução penal, o desenvolvimento de afetividade, bem como os aspectos sociais, morais e éticos de forma a contribuir para a construção da paz social.
Embora a medida esteja dividindo opiniões, a doutora em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (USP), especializada em desenvolvimento adulto e felicidade, Angelita Corrêa Scardua, explica que esse tipo de programa já existe em alguns países, como nos Estados Unidos, revelando impactos positivos, principalmente em relação à diminuição na reincidência dos detentos.
“Os dados mostram que ao participarem do programa, os detentos têm menor chance de voltarem a cometer crimes. Além disso, essa relação também contribui para a melhora da saúde comportamental e mental, a redução dos níveis de agressividade e ansiedade, dos sintomas depressivos e da tendência ao isolamento, fazendo com que os detentos sintam-se valorizados, já que cria um senso de propósito para a sua vida”, explica.
Angelita Scardua ressalta ainda que ao cuidar dos animais, os detentos acabam desenvolvendo habilidades técnicas relacionadas a treinamentos de cães e gatos que potencializam uma possível empregabilidade. “E mais ainda, ajuda no lado social, aumentando as chances de adaptação fora dos muros do presídio”, destaca.
Mas a psicóloga faz uma ressalva: “Os programas similares de outros países são extremamente organizados. Lá os detentos são ensinados a treinar e cuidar dos animais que, depois, são disponibilizados para exercer o papel de guias para pessoas com deficiência visual ou para dar suporte emocional para pessoas que sofrem de ansiedade ou de doenças como epilepsia, diabetes, entre outras”, frisa.
Não é só criar uma lei e jogar os animais na penitenciária e deixar lá. É necessário criar estruturas eficazes e consistentes
O projeto no Espírito Santo
A Secretaria da Justiça (Sejus) informa que a implantação de canis nos complexos prisionais do Estado já vem sendo discutida com alguns municípios, visando o trabalho de ressocialização dos internos e o apoio aos municípios na área de zoonoses, que vai ao encontro da resolução do CNPCP.
De acordo com o Secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, o projeto no Espírito Santo que contempla ações de cuidado com os animais, como alojamento, banho, tosa, alimentação e adestramento básico, ainda está em fase de negociação junto às prefeituras de Vila Velha, Viana e Cariacica mas, até o momento, não há previsão para a celebração de convênio.
“Entendemos a implantação dos canis como mais um projeto importante previsto pelo Programa de Ressocialização da Sejus. Além de uma excelente política pública, conseguiremos dar oportunidade de trabalho e estimular o empreendedorismo, vislumbrando o final do cumprimento da pena”, afirma Rafael Pacheco.
"O projeto também tem um aspecto comportamental, pois ao ter contato com os animais e os cuidados que o trabalho requer, é possível diminuir a ansiedade, melhorar o comportamento e ampliar a perspectiva de futuro do nosso custodiado"
Rafael Pacheco
Bem-estar de ambas as partes
A advogada especialista em Segurança Pública, Menara Carlos de Souza, faz uma ressalva ao projeto. “Quando se trata de emprego de animais para auxílio no processo de reintegração social de detentos, é necessário ficar alerta ao bem-estar de ambas as partes. Então, se o detento praticar fato definido como crime doloso ou falta grave em relação aos cães e gatos, poderá ter o prazo para progressão de regime interrompido, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo, ou mesmo responder novo processo penal, podendo sofrer regressão de regime de cumprimento da pena atual”, alerta.
Além disso, explica a advogada, no caso de um dos animais atacar algum detento, haverá a obrigação do Estado em fornecer todos cuidados médicos necessários para sua plena recuperação, bem como indenizá-lo, a depender do caso concreto, se observando a extensão da lesão, e se houve alguma imprudência, negligência, imperícia ou mesmo dolo durante o manejo dos momentos de integração entre os presos e os animais”.
Ajuda a animais abandonados
Para o médico-veterinário, Fabricio Pagani, oportunizar uma forma de trabalho para os detentos é muito importante. “Não dá para colocar qualquer tipo de detento para cuidar de um cão ou gato. Será necessário levar em consideração o seu perfil. Mas também não é justo generalizar e afirmar de forma categórica que uma pessoa só por estar presa não teria capacidade de cuidar, e dar carinho, para um animal de estimação. Será necessário bom senso na hora de escolher quem participará do projeto”, afirma.
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