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Publicado em 11 de outubro de 2022 às 16:44
Um fã da cantora Marília Mendonça, falecida no ano passado em um acidente aéreo, ganhou uma indenização de R$ 15 mil por não ter conhecido a rainha do sertanejo em 2018. Na ocasião, Caíque Moreira Costa, autor da ação, ganhou um sorteio da empresa Expo Águas Sumaré cujo prêmio era encontrar com a cantora no camarim durante um show no interior de São Paulo. Porém, ele enfrentou problemas no evento e não realizou o sonho de conhecê-la.
Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, a decisão da Justiça de São Paulo levou em conta que o universitário sofreu danos morais pelo organizador do evento. Ainda de acordo com a coluna, a companhia deveria ligar para Caíque antes de entrar no camarim de Marília, mas não cumpriu com o combinado.
"O show aconteceu e não o chamaram para que pudesse realizar seu grande sonho de conhecer a cantora que tanto admira", afirmou à Justiça o advogado do universitário, Ivan Cardoso.
Na época, Caíque chegou a comentar sobre a situação nas redes sociais. "Sei que muitas pessoas vão dizer que é drama, mas eu me preparei para encontrar a Marília, segurei a minha ansiedade. Nem tinha mais lágrimas de tanto que chorei de felicidade, mas a sensação de ser enganado é horrível”, disse.
A defesa da empresa alegou que cumpriu com o combinado e ligou para o vencedor do prêmio, porém o mesmo não atendeu a ligação. Segundo o portal, a Expo Águas Sumaré afirmou que Caíque foi convocado pelo sistema de som do evento e ressaltou que os demais vencedores compareceram ao camarim. "A conclusão óbvia é de que, muito provavelmente, o requerente [o rapaz] não ouviu a convocação", frisou à Justiça.
O estudante ganhou o processo na primeira instância. A Expo Águas Sumaré recorreu, mas foi derrotada novamente em decisão do Tribunal de Justiça tomada no final de setembro deste ano. Segundo o desembargador Christiano Jorge, relator do processo, era de responsabilidade do evento ter comprovado que Caíque foi chamado pelo sistema de som. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
"Nenhuma das testemunhas ouvidas soube afirmar, com certeza, se o nome do autor [do processo] foi chamado no dia dos fatos", afirmou. "A empresa utilizou-se da imagem do apelado para promover o evento, destacando como diferencial a possibilidade de o fã conhecer seu artista preferido, mas deixou de cumprir o anunciado”, ressaltou o desembargador.
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