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Justiça isenta Felipe Neto de indenizar cabeleireira que apareceu em vídeos

Ambos foram beneficiados mutualmente com as exposições na plataforma do influenciador, segundo decisão judicial

Publicado em 10 de maio de 2022 às 21:21

O empresário e youtuber Felipe Neto
O empresário e youtuber Felipe Neto Crédito: Fábio Motta/Divulgação

O 8º Juizado Especial Cível (JEC) do Rio de Janeiro determinou que o influenciador digital Felipe Neto não terá que pagar danos morais à sua antiga cabeleireira, que desponta em gravações do seu canal do YouTube. Na decisão, à qual o Estadão teve acesso, o juiz Fernando Rocha Lovisi entendeu que ambos foram beneficiados mutualmente com as exposições em um dos maiores espaços de vídeos do Brasil.

A ex-funcionária entrou com um pedido de danos morais alegando que, durante os dois anos (2017 e 2018) de serviços prestados como cabeleireira para o influenciador, teve a imagem e voz divulgados sem autorização no canal que conta com mais de 44 milhões de inscritos.

Apontou ainda que os conteúdos publicados se converteram em renda para Felipe e que não recebeu qualquer vantagem por isso. Por fim, destacou que ter sua imagem e voz atrelados à figura do youtuber causa "situação desconfortável e constrangedora".

Nos autos, o juiz destacou que Constituição garante no artigo 5º, inciso X, "que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Contudo, entendeu que, na farta documentação anexada, ambos se beneficiaram dos serviços prestados, tendo a funcionária também utilizado a imagem do influenciador para promover e valorizar sua atividade profissional.

"É de amplo conhecimento, que a parte ré, é conhecido por ter um dos maiores canais brasileiros do YouTube, com 44 milhões de inscritos e mais de 14 bilhões de visualizações acumuladas. Portanto, ao veicular a imagem do réu em suas mídias sociais, a parte autora alcançou maior visibilidade e, por conseguinte, maior lucro na sua atividade desenvolvida (cabeleireira)", apontou.

Em seguida, o magistrado reforçou que parte autora tinha ciência das gravações dos vídeos para o YouTube, "aparecendo em situações de intimidade com Felipe, bem como fazendo divulgação do seu Instagram". "Portanto, resta claro que a parte autora consentiu com a gravação dos vídeos e, também, se beneficiou direta e indiretamente da grande visibilidade do réu. Desse modo, não há que se falar em violação a direito da personalidade da parte autora capaz de ensejar-lhe indenização a título de danos morais, razão pela qual deixo de acolher o pedido formulado à inicial nesse sentido".

Em relação à solicitação da exclusão do material da plataforma de vídeo, determinou que "não deve ser acolhido o referido pedido, já que como fundamentado acima, as partes tinham ciência do conteúdo produzido e ‘postado’ nas redes sociais, tendo ambas de beneficiado dos serviços mutuamente prestados. Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos".

COM A PALAVRA, FELIPE NETO

A equipe do influenciador enviou ao Estadão o posicionamento divulgado nas redes sociais. "Essa história é bizarra. Cabeleireira passou anos fazendo meus cabelos coloridos, aparecendo em vídeos, ganhando fama e clientes. Aí virou bolsonarista, postou vídeo em manifestação e tudo. Cortei da minha vida e ela entrou com processo dizendo que nunca autorizou ser filmada".

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