Justiça revoga ordem de prisão do cantor Gusttavo Lima

Decisão aponta que as justificativas apresentadas para a ordem de prisão são "meras ilações impróprias e considerações genéricas"

Publicado em 24/09/2024 às 17h36
Buteco do Gusttavo Lima

Gusttavo Lima teve a prisão preventiva revogada. Crédito: Emerson Ferreira

Na tarde desta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a prisão preventiva de Gusttavo Lima, assim como a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do artista. O cantor é um dos investigados na Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a casas de apostas online. A influenciadora Deolane Bezerra, também alvo da operação, recebeu habeas corpus e foi liberada da prisão.

A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do processo. A ordem de prisão havia sido emitida pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23).

De acordo com o portal g1, na decisão, o magistrado destacou que as justificativas apresentadas para a ordem de prisão são "meras ilações impróprias e considerações genéricas".

No documento, o desembargador acrescentou que não há evidências de que o cantor estivesse abrigando fugitivos durante sua viagem à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. Ambos são sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.

Ordem de prisão

A ordem de prisão contra Gusttavo Lima foi emitida pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. Além da prisão preventiva, a magistrada determinou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma do cantor.

Para justificar sua decisão, a juíza mencionou a "conivência" do artista com foragidos e citou uma viagem que ele fez com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, sócios da Vai de Bet, de Goiânia para a Grécia.

Embora o casal fosse considerado foragido, uma decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, na segunda-feira (23), acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, proprietário da Esportes da Sorte, e estendeu a concessão de liberdade a outros 17 detidos na operação.

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