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Publicado em 1 de abril de 2023 às 08:00
Lexa arrumou um problemão, e não estamos falando apenas da polêmica separação de MC Guimê. Durante a semana, a Justiça de São Paulo autorizou que 30% dos rendimentos da cantora sejam penhorados mensalmente até o pagamento completo de uma dívida adquirida pelo cantor. Mas se o débito foi do boy, o que a ex tem a ver com isso?
O B.O. se dá porque eles são casados em comunhão universal de bens. O que isso significa? Ao assinarem o "sim, sim", firmaram que todo bem - presente ou futuro - dos cônjuges passa a ser do casal, sendo compartilhado e dividido de forma igualitária entre ambos em caso de uma separação... incluindo as dívidas!
Em 2016, dois anos antes de se casar, Guimê comprou um imóvel de luxo em São Paulo, mas não pagou todas as parcelas, deixando de quitar R$ 777 mil da casa avaliada em R$ 2,2 milhões. Os antigos proprietários acionaram a Justiça e o MC foi condenado a restituir R$ 421 mil em despesas com advogados, além de pagar as devidas correções monetárias.
Sete anos depois, segundo O Globo, a dívida chega a R$ 2,9 milhões. Como os artistas são casados em comunhão universal de bens, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decretaram que Lexa é igualmente responsável pelos honorários.
Ainda segundo o jornal, à Justiça, MC Guimê pede que a cantora não seja cobrada por uma dívida contraída por ele. O cantor reforça que a compra do imóvel foi realizada antes do casamento dos dois. A defesa de Lexa, por sua vez, se utiliza do mesmo argumento para retirar a responsabilidade da dívida sobre a cantora. Ela recorrerá da decisão.
Conversamos com o advogado José Eduardo Coelho Dias, especialista em Direito de Família e Sucessões, que também participa do quadro "Questões de Família", da CBN Vitória. Lógico que nossa primeira pergunta foi: o que Lexa precisa fazer para deixar de pagar a dívida contraída pelo ex-marido?
Afirmando que o Direito sempre tem suas exceções, José Eduardo cita um artigo do Código Civil que pode surgir como uma saída para a cantora. "O Artigo 1.668, em seu inciso III, propõe uma exceção em relação à comunhão universal de bens. As dívidas anteriores ao casamento (lembra que Guimê comprou a casa dois anos antes de firmar união com Lexa?) podem ser excluídas da comunhão de bens, desde que o outro cônjuge não tenha tirado nenhum tipo de proveito da situação", explica o especialista.
Coelho, a pedido de "HZ", resumiu ainda mais a resposta. "Ela precisa provar judicialmente que está enquadrada nessa exceção, que a dívida é anterior ao casamento e que o bem não lhe proporcionou nenhum proveito. A cantora não pode ter usufruído da casa, morado ou mesmo ganhado algum dinheiro se o imóvel foi alugado. Em contrapartida, se ela teve algum proveito do bem, também pode ser responsabilizada pela dívida", explica.
Para evitar problemas como o de Lexa, José Eduardo diz ser essencial que o casal se organize antes de firmar matrimônio. "É extremamente relevante que, antes de casar, as pessoas procurem um advogado especialista e discutam um planejamento matrimonial, estipulando o melhor regime de bens para o caso concreto ou até mesmo elaborando um customizado, por meio de um pacto antenupcial", enfatiza.
Mas, o que seria pacto antenupcial? É um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Ele possibilita indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata de questões patrimoniais do casal, incluindo cláusulas e exceções de comum acordo.
Para a união de Lexa e MC Guimê, Coelho Dias indica um casamento com regime de participação final nos aqüestos. "É o mais indicado quando dois cônjuges têm carreiras semelhantes e consolidadas", aponta.
Neste regime de nome complexo para os pobres mortais, mas que é semelhante à comunhão parcial, cada cônjuge possui seu próprio patrimônio e, no divórcio, há a partilha dos bens adquiridos a título oneroso (comprados) durante o casamento.
Porém, enquanto estiverem juntos, cada um mantém seu próprio patrimônio, podendo administrar como quiser, e, quando ocorre o divórcio, haverá direito à metade sobre os bens que o outro adquiriu, a título oneroso, durante o casamento.
No caso de Lexa e Guimê, se eles estivessem casados sob o regime de participação final nos aqüestos, cada um sairia com seus bens particulares adquiridos antes do casamento; metade dos bens comuns adquiridos durante a união; e bens que você comprou com seu dinheiro, exclusivamente, durante o casamento.
No Brasil há outras formas de união, como a comunhão parcial (a mais usada), em que a data do casamento determina o que será compartilhado e tudo o que é adquirido depois do matrimônio, como bens e até as dívidas; e separação total de bens, quando o patrimônio do casal "não se comunica".
Na separação total de bens, como o nome já pressupõe, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os antes do enlace, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge. De acordo com José Eduardo Coelho Dias, “se o polêmico casal tivesse optado pela separação de bens, Lexa não responderia pelas dívidas relacionadas aos bens de MC Guime”, complementa.
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