Justificar a ausência de profissionais no quadro da sua empresa por falta de acessibilidade reforça e muito a falta de cultura inclusiva na companhia. Crédito: Shutterstock
O aniversário dela passou, mas a luta para que a lei de cotas, 8.213/1991, em seus 31 anos, se consolide e seja cada vez mais fiscalizada, continua forte. É muito necessário que as empresas sejam capazes de reafirmar os benefícios da inclusão, além de concentrar esforços para ampliar as oportunidades aos profissionais com deficiência.
Justificar a ausência de profissionais no quadro da sua empresa por falta de acessibilidade (arquitetônica e de informação) reforça e muito a falta de cultura inclusiva na companhia. Porém, aquelas que já exercem a função de fortalecimento da diversidade, não se opõem à lei de cotas. Pelo contrário, as empresas entendem e já conseguem enxergar para além da obrigatoriedade, os benefícios e valores que podem incluir em suas marcas e conteúdos.
O direito ao trabalho é para todas as pessoas
Para que esse cenário siga nos trilhos certos, líderes e profissionais da área de gestão com pessoas devem ser sistematicamente treinados, capacitados, para selecionar e recrutar os profissionais com deficiência e, além disso, entender que engajamento e responsabilidades têm que ser compartilhados. E claro, é obrigatório ampliar a visão para os cargos mais estratégicos.
O direito ao trabalho está garantido a todos, com ou sem deficiência, pela Constituição de 1988, amparado pela CLT. Dos direitos dos trabalhadores com deficiência, estes foram consolidados pela Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), e desde 1991 a Lei n° 8.213, chamada Lei de Cotas, vem exercendo a força seu papel.
Lei que abre portas e cria espaços
Hoje, segundo a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, profissionais com deficiência ocupam 1,07% das vagas de trabalho formais em nosso país. Desse grupo, apenas 9% são trabalhadores com deficiência intelectual, 16% com deficiência visual, 17% são pessoas com deficiência auditiva e 44% profissionais com deficiência física.
O número de profissionais contratados formalmente, com todos os direitos trabalhistas estabelecidos na CLT, não chega a quinhentos mil, de acordo com a RAIS. Caso não existisse a lei de cotas jamais as pessoas com deficiência seriam contratadas, daí a necessidade de entrar abrindo as portas das instituições, das empresas, com muita força.
Três décadas de resistência
Trinta e um anos de existência para tentar equilibrar o que não se arruma de forma natural: as oportunidades de trabalho. Por isso, é importante garantirmos uma efetivação ainda maior da lei, para garantir que profissionais excluídos e em desvantagens, sejam colocados e apoiados no mercado. É chamada Lei de Cotas pois estabelece regras para as corporações contratarem pessoas com deficiência.
Nos últimos três anos, muitos ataques vêm sendo dados à lei 8.213/91, mas ela resiste bravamente. É claro que as agressões vêm de quem não tem nenhuma responsabilidade ou interesse na diversidade e na inclusão, e saber que tem a participação dos integrantes do Congresso e do governo federal é desanimador, mas também não é novidade.
Vamos relembrar os quatros grandes ataques que a lei sofreu:
- Absurdo que não tem preço: em 2019, um projeto elaborado pelo Ministério da Economia liberava empresas da contratação de trabalhadores com deficiência mediante pagamento de uma contribuição à União.
- Incapaz de classificar tamanho desrespeito: em 2020, uma medida provisória misturava cotas de profissionais com deficiência e jovens sob a proteção do Estado.
- A quem querem enganar: em 2021, para não perder a prática, o senador Vanderlam Cardoso (PSD/GO), dono de uma das maiores empresas de Goiânia do ramo de produtos alimentícios e de higiene, a Cicopal, propôs a contratação dos pais de crianças e adolescentes com deficiência, caso não tivesse profissionais com deficiência habilitadas para a vaga ofertada.
- Mais que erro, equívoco grave: e para finalizar, também em 2021, o deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG) chamou de "equívoco legal” a determinação de que um profissional com deficiência só possa ser demitido quando outro profissional também com deficiência já tiver sido contratado para a mesma função. E logo apresentou um projeto de lei que permitiria às empresas demitir o funcionário sem incluir um substituto com deficiência na mesma função, e ainda estabelecia noventa dias para essa substituição.
Para honra e glória nenhuma proposta foi aprovada. Estamos alerta, cheios de esperança, e seguimos com força para soprar, com muita resistência, as velinhas desse novo ciclo da lei de cotas. Viva!
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