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por a gazeta
pessoas em quarentena?
A OMS recomenda quarentena de, no mínimo, 14 dias
Tendo atestado, o trabalhador está coberto e por isso não terá os dias pagos
A Lei Federal n° 13.979 considera o período de quarentena ou isolamento como falta justificada.
Dependendo da função desempenhada, o empregado pode trabalhar de casa por uns dias. É só combinar com a chefia e registrar os horários trabalhados e as atividades feitas
O governo federal publicou uma medida que permite a flexibilização de salários e jornada A mudança pode ser por até três meses, sujeito a prorrogação
As empresas podem antecipar até 15 dias de férias individuais dos empregados, dar férias coletivas para os trabalhadores, organizar um esquema de trabalho em home office, ou utilizar banco de horas para fazer a reposição num segundo momento. Há também a possibilidade de antecipar feriados não religiosos.
Até o momento nada impede que o trabalhador seja demitido por conta da crise. Porém, existe a possibilidade de que a MP a ser enviada pelo governo proíba a demissão no caso da utilização de medidas do “programa antidesemprego”