Declarar corretamente imóveis, veículos e outros bens é uma etapa essencial do Imposto de Renda e exige atenção dos contribuintes para evitar inconsistências com a Receita Federal. Embora esses itens nem sempre gerem tributo a pagar, a omissão ou o preenchimento incorreto pode resultar em multas, pendências no CPF e até restrições de crédito.
O prazo de entrega da declaração deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio. Entre as regras, está a obrigatoriedade para quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil, além de outros critérios, como renda tributável acima do limite anual ou ganho de capital na venda de bens.
O que informar?
Na hora de declarar, o contribuinte deve informar sempre o valor de aquisição do bem e não o valor de mercado atualizado. Isso vale para imóveis, carros e outros patrimônios, mesmo que tenham se valorizado ao longo do tempo.
Os dados devem ser preenchidos na ficha “Bens e Direitos”, que reúne informações sobre propriedades, veículos, aplicações financeiras e outros ativos. Declarar esses itens não significa pagar imposto, mas apenas informar à Receita a evolução patrimonial.
Como declarar veículos
No caso de veículos, o preenchimento deve ser feito no grupo “Bens Móveis”, com informações como modelo, ano, placa, valor de compra e forma de pagamento.
Declarar compra de veículo
Tanto os veículos comprados à vista quanto os financiados devem ser declarados. Confira:
- Ao abrir o programa do Imposto de Renda 2026, selecione a ficha “Bens e direitos” e clique em “Novo”
- Em seguida, escolha o grupo 2 “Bens móveis” e, depois, o código 1 “veículo automotor terrestre”
- Informe a localização e o Renavam do veículo
- No campo “Discriminação”, informe marca, modelo, placa e forma de pagamento (à vista ou financiado), incluindo valor de entrada, parcelas e CNPJ da instituição financeira
- Em “Situação em 31 de dezembro de 2024”, deixe em branco, caso a compra tenha ocorrido apenas em 2025
- Em “Situação em 31 de dezembro de 2025”, informe o valor pago à vista ou a soma da entrada com as parcelas pagas no ano, em caso de financiamento
Declarar venda de veículos
A venda também deve ser informada:
- Caso haja lucro na venda acima de R$ 35 mil, é necessário preencher a ficha de “Ganho de capital”, com cálculo prévio no programa GCAP
- Se não houver lucro (venda por valor menor que o de compra), informe na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no código 5
- O veículo deve permanecer na ficha de bens, com valor zerado na situação final
Como declarar imóveis
Imóveis, quitados ou financiados, também devem ser informados. Entre os dados exigidos estão endereço completo, data de aquisição, valor pago, área do imóvel e número do IPTU.
Assim como nos veículos, o valor declarado deve ser o de aquisição. Atualizações só são permitidas em casos de reformas ou benfeitorias comprovadas com documentação, como notas fiscais.
Declarar imóvel financiado
- Acesse a ficha “Bens e direitos”
- Escolha o grupo 1 “Bens imóveis”
- Selecione o código correspondente ao tipo de imóvel (como apartamento ou casa)
- No campo “Discriminação”, informe o número do contrato, CNPJ do banco, dados do vendedor e detalhes do imóvel
- Em “Situação em 31 de dezembro de 2024”, informe o valor pago até essa data (deixe em branco se a compra ocorreu em 2025)
- Em “Situação em 31 de dezembro de 2025”, informe o total pago até o fim do ano
Declarar imóvel quitado
- Acesse a ficha “Bens e direitos”
- Selecione o grupo 1 “Bens imóveis”
- Escolha o código conforme o tipo de imóvel
- No campo “Discriminação”, informe endereço completo, dados da compra, gastos com cartório e uso de FGTS (se houver)
- Se o imóvel foi adquirido em 2025, deixe em branco “Situação em 31 de dezembro de 2024”
- Preencha “Situação em 31 de dezembro de 2025” com o valor total do imóvel
Financiamentos exigem atenção
Um erro comum é declarar financiamentos na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. No caso de bens como imóveis e veículos, o correto é informar os valores pagos diretamente em “Bens e Direitos”, acumulando os pagamentos ao longo dos anos.
Já empréstimos sem garantia, como crédito pessoal, devem ser registrados na ficha de dívidas.
Atenção ao cruzamento de dados
A Receita Federal cruza informações com registros vinculados ao CPF, como imóveis e veículos. Por isso, especialistas recomendam declarar corretamente todos os bens, mesmo quando não há obrigatoriedade imediata, para evitar inconsistências futuras.
Em resumo, a principal orientação é manter a coerência entre os dados informados e os documentos oficiais. Erros simples, como atualizar valores indevidamente ou omitir bens, podem levar o contribuinte à malha fina.