Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Carteira assinada

Quem pede demissão tem direito ao FGTS? Veja o que diz a lei

Há diferenças para a autorização do saque do benefício, conforme o modelo de desligamento do trabalhador
Diná Sanchotene

Publicado em 

19 mar 2026 às 10:36

Publicado em 19 de Março de 2026 às 10:36

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada e visa proteger quem é demitido sem justa causa. Mas quem pede demissão tem direito de sacar o benefício?
Essa é uma dúvida frequente entre os profissionais. O advogado trabalhista Guilherme Machado explica que quem pede demissão não pode sacar o valor do FGTS no momento da rescisão e também não tem direito à multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. O saldo do fundo, diz ele, só pode ser retirado em situações previstas em lei, tais como:
  • compra de imóvel;
  • aposentadoria;
  • doenças graves;
  • saque-aniversário (se houver adesão);
  • após três anos fora do regime do FGTS
Entretanto, o valor do fundo continua disponível, mas permanece bloqueado até que o trabalhador se enquadre em alguma das condições de saque previstas, como as citadas acima pelo advogado.
FGTS de (Núcleo de Reportagem de A Gazeta)

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

O valor do depósito corresponde a 8% do salário e deve ser realizado pelo empregador no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário. 

O fundo é formado pelo total desses depósitos mensais, e os valores pertencem aos empregados, que, em algumas situações, podem dispor do montante depositado em seus nomes. 

Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito ao FGTS, assim como trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Do Val anuncia filiação a novo partido e depois volta atrás
Imagem de destaque
Quando as instituições falham, a economia paga a conta
Imagem de destaque
Mulher é presa ao levar haxixe dentro de camisinha para detento em Vila Velha

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados