Gilvan é condenado por violência política de gênero contra Camila Valadão
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A Justiça Eleitoral do Espírito Santo condenou o deputado federal Gilvan da Federal (PL) ao pagamento de multa de R$ 10 mil à deputada estadual Camila Valadão (Psol), a título de reparação por danos morais causados à parlamentar. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), em 2022.
Nos autos, Gilvan da Federal é acusado de ter praticado violência política de gênero contra Camila Valadão, na época em que os dois eram vereadores da Câmara de Vitória. A reportagem tentou contato com a defesa do parlamentar por várias vezes terça-feira (18), mas não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação do deputado.
A ação do MPES destaca que, em 1º de dezembro de 2021, durante sessão plenária, Gilvan, na qualidade de vereador, constrangeu, por meio de palavras, a então também vereadora. O parlamentar teria "utilizado de menosprezo à condição de mulher, para impedir ou de dificultar o desempenho de Camila Valadão à frente de seu mandato na Casa de Leis", conforme cita a ação.
"A prova coletada e examinada autoriza a conclusão de que o réu agiu contra a vítima aproveitando-se da sua condição de mulher, para aterrar, intimidar, subjugar e embaraçar a vítima, interferindo no exercício pleno do seu mandato, o que atende ao conteúdo do tipo objetivo e ao dolo específico previstos no tipo penal", diz o texto da sentença assinada pelo juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
Por meio da assessoria, Camila disse que a condenação é importante para enfrentar a intimidação imposta às mulheres na política. "A violência política contra as mulheres continua sendo um desafio no Brasil, mas decisões como essa mostram que não há mais espaço para o silenciamento e a impunidade. A luta por mais mulheres na política passa, necessariamente, por garantir que aquelas que chegam ao poder possam atuar com segurança e respeito”, disse a deputada.
Tiago Alencar
Repórter / talencar@redegazeta.com.br