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12 anos da Lei Carolina Dieckmann: desafios de combater delitos na internet

Legislação trouxe inovações no tratamento jurídico dos crimes cibernéticos, prevendo penas para casos de invasão de dispositivos eletrônicos, com o intuito de violar a intimidade do usuário

  • Layla Freitas É advogada criminalista especializada em crimes contra gênero, especialmente feminicídio
Publicado em 28/11/2024 às 03h55

Lei nº 12.737/2012, criada há 12 anos e conhecida como Lei Carolina Dieckmann, surgiu como uma resposta direta ao vazamento de fotos pessoais da atriz Carolina Dieckmann, que, em 2011, teve seu computador invadido e imagens íntimas expostas na internet. Sancionada em novembro de 2012, a lei entrou em vigor em abril de 2013, e desde então tem sido uma importante ferramenta no combate a crimes cibernéticos no Brasil.

Tal legislação trouxe inovações no tratamento jurídico dos crimes cibernéticos, especialmente ao incluir no Código Penal os artigos 154-A e 154-B. Esses dispositivos preveem penas para casos de invasão de dispositivos eletrônicos, com o intuito de violar a intimidade do usuário. A pena inicial para esse tipo de invasão é de três meses a um ano de detenção e multa, podendo ser aumentada em até um terço caso o ato resulte na divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros de dados ou informações obtidas.

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Crimes na internet:  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 2018, fortaleceu escopo de proteção dos dados. Crédito: Shutterstock

A lei também agravou as penalidades para situações em que a invasão do dispositivo resulta em prejuízo econômico para a vítima. Dessa forma, não apenas a violação da privacidade é punida, mas também qualquer dano financeiro que decorra da invasão, o que amplia o alcance da legislação para proteger tanto os dados pessoais quanto os bens materiais dos indivíduos.

É inegável o avanço significativo no enfrentamento dos crimes cibernéticos no Brasil, preenchendo lacunas legais e reforçando o direito à privacidade. No entanto, apesar de ser um marco importante, especialistas apontam que a lei ainda possui limitações, principalmente no que diz respeito à capacidade das autoridades para investigar e punir de forma eficaz crimes digitais, considerando a complexidade e a rápida evolução tecnológica.

Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) veio complementar e fortalecer o escopo de proteção dos dados dos cidadãos, criando normas mais rígidas sobre a coleta, armazenamento e uso de informações pessoais. A LGPD e a Lei Carolina Dieckmann, juntas, formam uma base normativa que busca proteger o cidadão tanto em sua intimidade quanto em seu direito ao controle sobre os próprios dados.

A aplicação da Lei Carolina Dieckmann ainda enfrenta desafios, principalmente pela dificuldade técnica de rastreamento dos crimes cibernéticos e da identificação dos criminosos, que muitas vezes atuam de forma anônima e internacional. No entanto, a lei representa um avanço fundamental para conscientizar a sociedade e responsabilizar aqueles que cometem atos criminosos no ambiente digital.

Conforme a tecnologia e o uso da internet se expandem, o Brasil avança em sua legislação para proteger os cidadãos, e a Lei Carolina Dieckmann é um exemplo claro de como a sociedade e o governo podem reagir a demandas por segurança e privacidade digital. É crucial que novas reformas e adaptações sejam feitas para acompanhar a evolução dos crimes digitais, de modo a garantir que a legislação permaneça efetiva e atual frente aos desafios modernos.

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