Eis que mais um ano se inicia e trazendo consigo novos ares de almejada mudança para o sistema tributário brasileiro. Entre as inovações tão aguardadas pela sociedade e contribuintes, destacam-se mudanças cruciais, que buscam pôr fim a um modelo marcado pela complexidade burocrática e o anacronismo normativo, sendo definido por alguns doutrinadores como um manicômio jurídico-tributário, que por muito tempo impediu o país de alcançar uma competitividade condizente com a era da globalização e da economia digital.
A aprovação da Reforma Tributária do Consumo, Emenda Constitucional nº 132/2023 surge como um marco promissor para a economia e o empreendedorismo brasileiro, alinhando-se aos princípios de simplicidade, transparência, cooperação, justiça tributária e defesa do meio ambiente.
Ainda que traga consigo enormes desafios de implementação, também se apresenta como uma valiosa oportunidade de transformação em uma estrutura mais justa e eficiente, trazendo assim maior enfoque para a simplificação e cooperação na relação entre os fiscos e contribuintes, além da promoção do desenvolvimento sócio-ambiental, da justiça tributária e transparência para os cidadãos e empresas.
Nesse sentido, como princípio de simplicidade buscará identificar e eliminar complexidades desnecessárias que atravancam a eficácia do ambiente de negócios e afetam a neutralidade fiscal, bem como mitigar a dissonância interpretativa em razão da profusão desmedida das normas publicadas, de modo a desfazer a dispendiosa estrutura tributária vigente, em que o tempo de conformidade pelos contribuintes gira em torno de 1.500 horas/ano, segundo o estudo Doing Business, do Banco Mundial, e que coloca o país nas últimas colocações.
Ao ter como um dos pilares o princípio da transparência, o novo modelo assegura clareza e publicidade no acesso às informações relacionadas aos tributos, sua arrecadação e a destinação dos recursos auferidos ou mesmo renunciados. Logo, visa estabelecer maior legitimidade e confiança social em relação às políticas fiscais, afastando benefícios e incentivos obscuros que tanto prejudicaram a eficiência alocativa, em decorrência da predatória guerra fiscal.
Assim como evidenciar de modo transparente o valor tributado dos produtos e serviços contratados pelo consumidor-cidadão, que deverá ser mais consciente e participativo sobre tal impacto em seu orçamento diário.
Com efeito, em sintonia a esse propósito o princípio da justiça tributária aspira um sistema cada vez menos regressivo, buscando garantir que o impacto da tributação não seja maior para aqueles com menor capacidade contributiva.
Desse modo, a construção de um modelo mais progressivo tem o potencial de redistribuir de forma mais equitativa o peso tributário no consumo, promovendo uma arrecadação mais inclusiva e menos onerosa, com a possibilidade até de devolução de impostos para os mais vulneráveis, bem como oferece a necessária razoabilidade para futura discussão acerca da tributação da renda.
Com possibilidades inovadoras o princípio da cooperação aponta para novos caminhos entre os fiscos e contribuintes, pois deixará no passado a vexatória guerra fiscal, marcada pela arcaica fragmentação tributária e os conflitos de competência, estabelecendo, a partir de agora, um federalismo cooperativo em que a atuação conjunta promoverá maior efetividade dos órgãos de fiscalização.
É certo que a unificação de impostos e a simplificação de obrigações acessórias representa um desafio de integração inédito no país, porém essa harmonização centralizada facilitará a vida do empreendedor em conformidade, e tornará o Fisco menos burocrático e mais orientado para gestão de riscos fiscais e o célere enfretamento às fraudes estruturadas.
Como último princípio, é fundamental que se destaque a relevância do princípio da defesa do meio ambiente com o advento da reforma, pois, em tempos que o mundo busca incentivar práticas sustentáveis e de preservação ecológica, estabelecer critérios que visam a redução das emissões de carbono e a promoção de incentivos tributários voltados para uma economia verde, estimulará o crescimento sustentável e equilibrado, tornando palpável a vocação do Brasil em conduzir uma transformação econômica com desenvolvimento humano e em harmonia com o meio ambiente.
É imprescindível ressaltar que a eficaz implementação da reforma exigirá um esforço coordenado entre o setor público, empresarial e a sociedade, visando a uma transição planejada e segura para o novo modelo. Por isso, para o sucesso dessa transformação, tais princípios norteadores serão a bússola para que o Brasil se coloque em um patamar mais competitivo e de destaque na economia digital e globalizada, fazendo com que o ambiente de negócios se torne mais atrativo para investimentos e inovação, impulsionando o crescimento econômico sustentável e a geração de emprego e renda.
Portanto, a aprovação da Reforma Tributária do Consumo foi um passo decisivo para a construção de um sistema tributário mais racional, justo, transparente e favorável ao empreendedorismo e ao federalismo cooperativo. De modo que representa não apenas uma mudança estrutural, mas um novo horizonte de oportunidades para o desenvolvimento humano inclusivo de nossa nação.
Logo, também se constitui como instrumento de transformação cultural para as novas gerações, pois, como já descrito por Maquiavel: “Como os bons costumes, para se manterem, exigem leis, assim também as leis, para serem obedecidas, exigem bons costumes.”.
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