“A advocacia criminal capixaba é séria. A advocacia criminal capixaba é honesta”. Foi com essas frases que o advogado Homero Mafra, ex-presidente da OAB/ES e atual presidente da Associação Brasileira da Advocacia Criminal no Espírito Santo (ABRACRIM/ES), iniciou sua sustentação oral na 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo no último dia 30.
Essa frase veio em resposta à Portaria nº 06-R, de 18/05/23, editada pela Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo (Sejus), que de forma ilegal e arbitrária restringe o livre acesso da advocacia a presos do sistema prisional capixaba. A Portaria editada tem como pano de fundo uma tentativa da Sejus de coibir casos pontuais em que advogados(as) estariam supostamente sendo interlocutores de mensagens ilícitas entre membros de organizações criminosas que se encontram reclusos daqueles que estão soltos, em continuidade delitiva.
A Portaria evidencia de forma intrínseca uma clara criminalização da advocacia como um todo, colocando a imensa maioria de advogados sérios e honestos no mesmo balaio daqueles pouquíssimos com desvio de conduta profissional, inclusive alimentando a ideia de que advogadas estariam praticando atos libidinosos nos parlatórios quando das entrevistas com os internos.
A referida medida administrativa afronta, inclusive, dispositivos da Lei Federal nº 8.906/1994, que dispõe acerca do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Vale destacar que a referida Lei traz os direitos e prerrogativas do advogado em seus artigos 6º e 7º, entre eles o direito de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
Garante ainda à advocacia o direito de ingressar livremente “no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.
Não menos importante lembrar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, prevê que o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A Portaria viola frontalmente direitos e prerrogativas de toda a classe da advocacia. Dada a ilegalidade, dispositivos da norma administrativa que violam direitos do advogado se encontram suspensas liminarmente por ordem do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A expectativa de toda a classe é que a portaria seja totalmente revogada, por afronta aos direitos e prerrogativas da advocacia criminal. Mitigar as prerrogativas dos advogados é uma afronta aos direitos do cidadão.
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