O recente editorial de A Gazeta, intitulado "Rastreador em carro de advogada é ameaça que não pode ser normalizada", alerta para um grave e preocupante episódio ocorrido no Espírito Santo. Conforme noticiado na coluna de Leonel Ximenes, uma advogada foi seguida e intimidada, fato que levou a OAB-ES a denunciar a situação e a Polícia Civil a iniciar uma investigação.
Tal situação revela uma tentativa de cerceamento do exercício da advocacia, um ataque direto à prerrogativa constitucional da ampla defesa. Em qualquer processo judicial, criminal, cível ou administrativo, o direito de defesa é garantido pela Constituição Federal. Trata-se de um dos pilares essenciais do Estado Democrático de Direito. Sem essa garantia, a Justiça não se sustenta e a sociedade como um todo fica vulnerável ao arbítrio e ao abuso de poder.
A advocacia tem o papel fundamental de assegurar esse direito. E cabe lembrar: se um advogado não puder defender um acusado, essa tarefa recairá sobre um defensor público. Logo, impedir ou intimidar um jurista é atentar contra o direito básico de qualquer cidadão de ser adequadamente representado. Isso não significa que o advogado compartilha dos atos praticados por seu cliente; ele apenas cumpre o seu dever legal e constitucional de garantir que a defesa seja feita de forma plena e justa.
Confundir a atuação de um advogado com o comportamento do seu cliente é um erro perigoso que fere a democracia. Assim como o juiz não é parte, tampouco o promotor ou delegado são criminosos por atuar em casos graves, o advogado também não deve ser tratado como tal por cumprir seu papel legal. A criminalização da advocacia é uma distorção que coloca em risco a segurança jurídica do país.
A Polícia Civil do Espírito Santo é uma instituição reconhecida pela excelência de seus profissionais, que historicamente combateram com firmeza o crime organizado e protegeram a população capixaba. No entanto, exceções, como as que buscam avançar a qualquer custo em uma investigação e extrapolam os limites da legalidade, precisam ser duramente rechaçadas. Atitudes como essa, se confirmadas, representam uma afronta ao Estado Democrático de Direito e à segurança institucional do país.
A advocacia não apenas defende indivíduos; ela defende princípios, garante o cumprimento da lei e atua como elo entre cidadãos e o poder público. Para que haja respeito entre as instituições, é imprescindível que os advogados sejam tratados com dignidade e tenham o devido espaço para exercer seu trabalho sem intimidação ou ameaças.

A OAB-ES acertadamente tomou medidas para proteger a advogada e preservar as prerrogativas da classe. É essencial que os profissionais do direito possam atuar com liberdade e segurança para que possam cumprir sua missão: garantir que todos, independentemente das circunstâncias, tenham acesso à ampla defesa e a um julgamento justo.
Portanto, não se trata apenas de proteger uma profissional, mas de preservar a própria democracia. Afinal, não pode haver justiça plena sem que todas as garantias legais sejam respeitadas.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
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