A economia capixaba, como se sabe, tem uma característica muito especial que é o seu grau de abertura internacional com a sua movimentação média de um bilhão de dólares gerados nas exportações e importações pelos portos do Espírito Santo. Essa relevância leva ao reconhecimento da importância estratégica da mão de obra que opera nas embarcações.
Os marítimos – ou aquaviários – constituem uma força de trabalho decisiva no fluxo das exportações e importações mas a regularidade de sua eficiência operacional está ameaçada por condições insalubres de trabalho nas embarcações. Jornadas extenuantes e escalas de turnos insatisfatórias se agravam pelo insuficiente número de integrantes das turmas de trabalho, atualmente constituídas por quatro pessoas, quando não poderia ser menos de seis. Há situações em que se flagra quantidade até mais reduzida, três pessoas formando uma equipe de turno, o que causa uma potencialização de ameaça de falhas humanas previsíveis, mas nem por isso evitáveis.
Entidade que defende os interesses dos marítimos, o Aquasind atua no limite de suas possibilidades legais, mas isso não está sendo suficiente. É necessário que as empresas contratantes se conscientizem que a economia questionável apurada no aviltamento das condições de trabalho encerra riscos que vão além da capacidade do trabalhador em preveni-los.
Como diz o velho ditado, uma corrente é tão forte quanto o seu elo mais fraco e no caso da atividade marítima, o capital humano está submetido a uma condição que não apenas o vulnerabiliza como arrasta consigo o comprometimento do interesse econômico das empresas.
As empresas insistem em praticar as jornadas extenuantes (escalas) de 48x48x72, em que os aquaviários trabalham 48 (quarenta e oito) horas, folgam o mesmo tanto e retomam a jornada ininterrupta por 72 horas, alternando os período longos e equivalentes de atividade e descanso sem respaldo algum, mesmo o de uma Norma Coletiva.
Certamente agem assim estimuladas pela certeza da impunidade e ao custo da saúde e segurança do trabalhador. Por isso o Aquasind reitera a reivindicação de que as equipes sejam constituídas por um mínimo de seis pessoas permitindo que no curso da própria jornada haja um saudável revezamento a bordo, prevenindo os extremos que facilitam as falhas humanas.
O Aquasind já ajuizou ações na Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento – e saneamento – dessa precariedade funcional, merecendo o parecer favorável do Ministério Público do Trabalho em um primeiro momento até porque a demanda dos aquaviários encontra pleno respaldo na lei.
Infelizmente verifica-se a pouca efetividade da solução jurídica em função da morosidade do desfecho do processo, o que acaba validando o preceito de que “Justiça lenta não é Justiça”. Para além da contenda judicial, no momento em que o mundo revê a lógica de rotinas operacionais e dos padrões comportamentais que vigoravam antes do advento da Covid-19, as empresas contratantes deveriam também reavaliar a qualidade de suas relações com os seus colaboradores.
A relação capital-trabalho, a conexão entre as duas faces da moeda da riqueza, necessita incorporar a compreensão de um novo tempo onde a obtenção dos resultados desejáveis resulta diretamente da contribuição de colaboradores mais motivados e reconhecidos.
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O autor é presidente do Aquasind – Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário no Estado do ES
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