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É advogado especializado em Advocacia Trabalhista e Previdenciária e associado ao Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados

A Justiça e a flexibilização de jornada de quem tem filhos com deficiência

Em uma decisão recente, a 3° turma do TST concedeu a redução da jornada de uma fonoaudióloga, por ter uma filha de seis anos com síndrome de Down

  • Bruno Schineider É advogado especializado em Advocacia Trabalhista e Previdenciária e associado ao Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados
Publicado em 28/01/2022 às 15h53
Justiça
Pais vêm conseguindo decisões favoráveis na Justiça. Crédito: Pixabay

Trabalhadores que possuem filhos com deficiência e que possuem necessidade de cuidados especiais vêm conseguindo decisões na Justiça favoráveis à flexibilização de suas jornadas de trabalho, sem ter a redução de seus salários. Há decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Justiça do Trabalho.

Os servidores públicos já possuem esse direito assegurado pela Lei nº 13.370/16, que fez alteração no paragrafo 3º do artigo 98 da Lei nº. 8.112/90. Essa norma concedeu a redução da jornada para quem tem cônjuge, filhos ou dependentes com necessidades especiais, sem que haja compensação.

No Judiciário, as decisões estão beneficiando os funcionários da iniciativa privada – celetistas. Os pedidos estão sendo fundamentados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Em uma decisão recente, a 3º turma do TST concedeu a redução da jornada de uma fonoaudióloga, por ter uma filha de seis anos com síndrome de Down. Na decisão, foram estipuladas três alternativas, sem que houvesse prejuízo dos seus vencimentos e sem a necessidade de compensação de horário: 1 - trabalhar seis horas diárias presenciais e duas horas diárias de atendimento on-line; 2 - sete horas diárias e 35 horas semanais, com intervalo de 15 minutos ou seis horas diárias, com intervalo de 15 minutos; e 3 - cinco horas de atendimento on-line aos sábados. Após os 16 anos de idade da filha, a mãe terá o dever de comprovar anualmente a situação de dependência para manter o benefício.

Apesar de não existir uma lei específica, já existem empresas que concedem redução de jornada para responsáveis por pessoas com deficiência. Da mesma forma, há empresas que possuem previsões em convenções coletivas.

O tema está em pauta no legislativo. O projeto de Lei do Senado (PLS) nº. 110, de 2016, prevê o direito a redução da carga-horária, de 10% do total, caso tenha sobre sua guarda filhos que possuam deficiência. Este projeto prevê a inclusão do art. 396-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas decisões são um passo à frente na busca de igualdade de oportunidade para pessoas com deficiência e seus familiares, pois muitas vezes o que vem acontecendo é que um dos genitores tem que deixar de trabalhar para poder acompanhar esta criança.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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