Autor(a) Convidado(a)
É mestre em Direito Processual pela Ufes e pós-graduado em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC-MG, coordenador do Observatório Brasileiro de Direito Internacional Público e Privado (OBRADIPP)

Adoção internacional: concessão de nacionalidade ainda não é um direito no Brasil

Diversas crianças e adolescentes obtiveram uma família graças à adoção internacional, como ocorreu com os filhos do casal de atores Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso

  • Luiz Felipe Costa Santana É mestre em Direito Processual pela Ufes e pós-graduado em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC-MG, coordenador do Observatório Brasileiro de Direito Internacional Público e Privado (OBRADIPP)
Publicado em 06/08/2023 às 10h01
Atualizado em 07/08/2023 às 13h27
Giovanna Ewbank e Bless
Giovanna Ewbank e Bless. Crédito: Reprodução @Gioewbank

Correção

7 de agosto de 2023 às 13:26

Versão anterior deste artigo trazia a autoria errada. O nome do autor foi corrigido.

No dia 29 de maio deste ano, a Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional completou 30 anos de existência. Negociada no âmbito da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, organização internacional voltada à harmonização e codificação dos assuntos relacionados aos conflitos de leis e jurisdições entre os países, a convenção representou um importante marco na garantia dos direitos das crianças e adolescentes no plano multilateral.

Nesse sentido, a convenção refletiu a preocupação dos países em criar mecanismos para propiciar a adoção internacional sempre no interesse superior dos infantes, bem como em prevenir e combater o sequestro, a venda ou o tráfico de crianças e adolescentes, realidade presente em muitas das adoções internacionais realizadas durante os anos 1970 e 1980, notadamente em países em desenvolvimento como o Brasil.

A partir da década de 1990, contudo, essa realidade passou por transformações, tanto no plano interno quanto internacional, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção de Haia.

Pelo primeiro, estabeleceu-se a excepcionalidade da adoção internacional, ou seja, a criança ou o adolescente só sai do Brasil para uma família em outro país se não houver a possibilidade da adoção dentro do território brasileiro; pela segunda, por sua vez, foram instituídas medidas como a criação de autoridades centrais e de mecanismos de cooperação entre autoridades judiciárias que têm competência para determinar a adoção.

Diversas crianças e adolescentes obtiveram uma família graças à adoção internacional, como ocorreu com os filhos do casal de atores Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso. Essa modalidade de adoção abre caminho para que muitos infantes que não encontram uma família no país por fugirem do padrão escolhido pelos pretendentes possam ter um lar em outro território, haja vista que os pretendentes internacionais demonstram mais abertura em receber infantes com perfis pouco desejados no âmbito interno.

Assim, ainda que o cenário da adoção internacional hoje, 30 anos após a Convenção de Haia, seja mais bem regulamentado e seguro aos adotantes e adotandos, alguns desafios permanecem.

No caso do Brasil, as crianças e adolescentes nascidos no exterior adotados por brasileiros que residam – ou venham a residir – no país ainda são privados da concessão da nacionalidade brasileira nata, havendo apenas a previsão da naturalização do adotando, o que, por conseguinte, gera uma diferenciação indevida no tratamento dessas pessoas, especialmente no que se refere à possibilidade da ocupação de cargos privativos de brasileiros natos, a exemplo da presidência da República e das carreiras diplomática e de oficial das Forças Armadas.

Recentemente, em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, de maneira unânime, a Repercussão Geral no âmbito do Recurso Extraordinário 1163774/MG, que gerou a consolidação do Tema 1253. Dessa forma, o Plenário da Corte discutirá se filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira nos mesmos moldes assegurados aos filhos naturais de brasileiros.

Espera-se, assim, que o STF, ao interpretar a Constituição e as convenções internacionais das quais o Brasil é parte, acabe com a distinção indevida e consolide os direitos da criança e do adolescente de maneira plena na temática da adoção internacional.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.