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É advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, associada e conselheira da Associação Espírito-santense dos Advogados Trabalhistas (Aesat)

Advocacia trabalhista: Justiça em ação, não casa de apostas

A Justiça do Trabalho é um espaço de legítima busca por direitos, onde a advocacia trabalhista atua com seriedade, responsabilidade e compromisso para garantir a justiça social e o respeito à dignidade do trabalhador

  • Giselle Nara Merlos Penna É advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, associada e conselheira da Associação Espírito-santense dos Advogados Trabalhistas (Aesat)
Publicado em 29/10/2024 às 12h42

A advocacia trabalhista foi injustamente comparada a “casas de apostas” e acusada de fomentar “aventuras jurídicas”. Essas alegações demonstram um profundo desconhecimento do papel fundamental que advogados e advogadas desempenham na promoção da justiça e na defesa dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal.

Ao invés de aventuras ou apostas, o trabalho da advocacia trabalhista é, antes de tudo, uma atividade séria, pautada pela ética, responsabilidade e compromisso com a legalidade.

O direito de ação é uma prerrogativa constitucional de todo cidadão. A Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça.

Na prática, o acesso à Justiça, especialmente na seara trabalhista, é regida por uma preparação minuciosa, técnica e estratégica do advogado. Longe de ser uma "aposta", cada ação trabalhista ajuizada é precedida de uma análise rigorosa dos fatos, da legislação e das provas disponíveis.

Cada advogado que adentra uma sala de audiência o faz com uma tese solidamente fundamentada, articulada sobre os direitos que estão sendo questionados e amparada em provas e legislação. Essa atuação é a antítese da ideia de "aposta", que sugere decisões aleatórias e sem a devida ponderação de riscos e consequências.

Associar o trabalho de advogados trabalhistas a “apostadores” é uma tentativa de deslegitimar a busca pelos direitos sociais garantidos pela nossa legislação. Essa visão simplista não apenas desrespeita o árduo trabalho desses competentes profissionais, mas também minimiza a importância da Justiça do Trabalho e desconsidera os desafios enfrentados por trabalhadores que dependem da atuação comprometida dos advogados para verem seus direitos basilares serem reconhecidos.

O exercício da advocacia é uma prática baseada em pilares inegociáveis como ética, responsabilidade e transparência, princípios que norteiam nossa atuação e são fiscalizados por órgãos competentes, como prevê o Estatuto da Advocacia.

Diariamente, advogados e advogadas trabalham incansavelmente para assegurar que os trabalhadores tenham acesso a direitos básicos, como o pagamento de verbas rescisórias -- frequentemente de natureza alimentar -- que deveriam ter sido quitadas no momento da ruptura do contrato de trabalho.

A missão da advocacia trabalhista vai além da resolução de litígios; a atuação responsável do profissional também promove a pacificação das relações entre empregadores e empregados, atuando preventivamente para evitar conflitos e propor soluções viáveis que garantam a segurança jurídica de todos os envolvidos.

O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT
O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT. Crédito: Divulgação

A Justiça do Trabalho não é uma casa de apostas, mas sim um espaço de legítima busca por direitos, onde a advocacia trabalhista atua com seriedade, responsabilidade e compromisso para garantir a justiça social e o respeito à dignidade do trabalhador.

É essencial destacar que a Aesat – Associação Espírito-Santense dos Advogados Trabalhistas é uma voz firme e atuante na defesa da advocacia trabalhista no Estado, reforçando que advogados e advogadas não são apenas operadores do direito, mas verdadeiros defensores de uma sociedade mais justa, equitativa e fraterna. Desvios de conduta, quando ocorrem, devem ser rigorosamente investigados e punidos conforme a legislação vigente, o que já acontece, através dos órgãos fiscalizadores.

Esta é a posição da Associação Espírito-santense dos Advogados Trabalhistas (Aesat).

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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