Quem aluga um imóvel para morar por um, dois, três anos deseja e acredita que durante esse período sua habitação está segura e, se estiver pagando o aluguel em dia, essa é uma preocupação que sai de seu “radar”. Não passa pela cabeça do inquilino a possibilidade de, de repente, receber uma notificação do proprietário pedindo a devolução do imóvel antes do término do contrato.
Apesar de parecer improvável ou injusto, existem hipóteses legais que permitem que o locador peça a devolução do imóvel antes que o tempo do contrato tenha terminado. Vamos tratar das mais comuns:
1 - Uso próprio ou familiar
Essa é uma das hipóteses mais controversas, gerando incertezas e, às vezes, disputas judiciais. Imagine que o proprietário ou um de seus familiares precisa do imóvel para morar. Pode ser um filho que está se casando ou um parente idoso que necessita de cuidados especiais. A lei permite que, em casos de necessidade comprovada, o locador possa pedir a devolução do imóvel para uso próprio ou de familiares diretos.
Para exercer esse direito, alguns requisitos precisam ser observados. Primeiro, é essencial que o proprietário notifique o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa notificação deve especificar claramente a necessidade do uso próprio ou familiar do imóvel. A justificativa deve ser sólida, como a mudança de residência do locador ou a necessidade de um familiar próximo que precisa do espaço, demonstrando a urgência e importância da retomada.
Além da antecedência na notificação, a boa-fé e a transparência são cruciais. O locador deve estar preparado para comprovar a necessidade do uso próprio em uma eventual disputa judicial. Por exemplo, se a retomada for para acomodar um parente idoso, podem ser apresentados documentos médicos que comprovem a necessidade de cuidados próximos.
Mesmo após a notificação e a justificativa, o locatário tem direitos que precisam ser respeitados. Caso o inquilino se sinta prejudicado ou desconfie da justificativa apresentada, ele pode contestar a retomada judicialmente. Nesses casos, o juiz avaliará a legitimidade do pedido do locador e a necessidade apresentada.
A legislação impõe requisitos rigorosos para evitar abusos e garantir que ambas as partes tenham seus direitos respeitados.
2 - Infração contratual
Outra hipótese é quando o inquilino não respeita as cláusulas do contrato. Pense em uma situação em que o locatário decide sublocar o imóvel sem a devida autorização ou usa o imóvel de forma inadequada, causando danos ou transtornos. Essas violações contratuais são motivos legítimos para que o proprietário peça a devolução do imóvel.
3 - Reparação urgente
Em certas ocasiões, o imóvel pode precisar de reparos urgentes que não podem ser adiados, como consertos estruturais que garantam a segurança do local. Se essas obras não puderem ser feitas com o inquilino habitando o imóvel, o locador tem o direito de pedir a desocupação. Claro, essa situação deve ser bem justificada e os reparos devem ser realmente urgentes.
4 - Morte do locatário
Por fim, em casos tristes e imprevistos como a morte do locatário, o contrato pode ser rescindido. Se não houver sucessores que queiram ou possam assumir a locação, o imóvel deve ser devolvido ao proprietário.
Conclusão
Compreender essas situações é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Conhecer as hipóteses de retomada do imóvel antes do término do contrato ajuda a evitar conflitos. Em caso de dúvida ou conflito, buscar orientação jurídica especializada é sempre a melhor opção.
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