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Assembleia do ES extrapola limites ao reduzir mensalidade de escolas

Com base nos entendimentos do STF,  não há dúvida de que o legislador estadual invadiu competência privativa da União

  • Carlos Alessandro S. Silva
Publicado em 01/07/2020 às 14h00
Atualizado em 01/07/2020 às 14h00
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