O gerenciamento das transações financeiras sempre mereceu atenção. A partir de 2023, a atenção deverá ser redobrada. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou o Convênio ICMS nº 134/2016, através do Convênio ICMS nº 166/2022, incluindo as transações realizadas por meio do Pix entre aquelas obrigadas a serem fornecidas ao Fisco pelas instituições financeiras, os intermediadores e cooperativas de crédito.
O Pix que, entre as facilidades, permite realizar a transferência financeira a qualquer horário e dia da semana com custo menor, foi lançado oficialmente pelo Banco Central em outubro de 2020 com início de funcionamento integral em novembro de 2020.
Os cuidados serão significativos, considerando que o monitoramento recairá sobre as movimentações pessoais e da empresa. Os dados que passarão a estar sob a mira do Fisco serão: transações com cartões de crédito, de débito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas Pix. A mudança exigirá ainda mais do departamento contábil e fiscal das empresas, documentando, com rigor, as transações realizadas.
Todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas deverão ser informadas, inclusive de forma retroativa, uma vez que a norma determina que as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ou seja, a partir de outubro de 2020. As informações serão compartilhadas entre as unidades federais e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com cronograma estabelecido, as operações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022 devem ser entregues até o último dia do mês de abril de 2023; abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023; e assim sucessivamente.
Por outro lado, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), não concordando com as exigências, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7276) contra dispositivos do Convênio que dispõe sobre o fornecimento de informações pelos agentes financeiros aos fiscos.
Para o Consif “a norma estaria, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS, exigindo que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário”. Na ADI, o conselho pede medida cautelar para suspender os efeitos do convênio até o julgamento do mérito. A ação foi distribuída à ministra Carmen Lúcia.
O fato é que os empresários e pessoas físicas devem ficar atentos e analisar com cuidado suas operações diárias, visto que a mudança deve trazer impactos significativos no cuidado de como as operações estão sendo documentadas, analisando, inclusive, a viabilidade de propor medida judicial visando a suspensão da norma.
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