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É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e Penal

Atos golpistas: omissão de agentes pode ser enquadrada como prevaricação

O comportamento dos policiais e de outras autoridades, que teriam a obrigação de ação por serem agentes garantidores de Estado, deve ser investigado

  • Leonardo Roza Tonetto É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e Penal
Publicado em 11/01/2023 às 12h31
Bolsonaristas invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto
Bolsonaristas invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Vídeos que circulam nas redes demonstram que no último domingo (8) bolsonaristas radicais invadiram prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF), promovendo atos de vandalismo e depredação do patrimônio público e cultural.

Diante das atitudes, os manifestantes podem responder por crimes como dano ao patrimônio público da União; crimes contra o patrimônio cultural; associação criminosa; abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, entre outros.

Além disso, imagens e vídeos são questionados nas redes sociais acerca da postura da Polícia Militar, do secretário de segurança e do governador do Distrito Federal, gerando dúvidas acerca de suas condutas no evento criminoso.

Certo é que a responsabilização pode recair também em face dos agentes públicos caso, na hipótese, seja constatada omissão em seus deveres funcionais de ofício. Nessa percepção, agentes que não atuaram para impedir a invasão podem ser enquadrados na prática de prevaricação.

O agente que, portanto, retarda, deixa de realizar ato de ofício ou pratica ato contrário à determinação legal, incorre nesse tipo penal, que encontra-se previsto no art. 319 do Código Penal, que possui como sanção a detenção, de três meses a um ano, e multa.

Neste ponto, analisar o comportamento dos policiais e de outras autoridades, do governador ou de todos os que teriam a obrigação de ação por serem agentes garantidores de Estado, se são estas apenas omissas ou se na realidade teriam condões pretendidos.

A conivência neste caso em maior ou menor grau é considerada crime e pode levar, inclusive, à perda do cargo público. A AGU (Advocacia Geral da União), já se manifestou assinalando o ensejo de criar uma força-tarefa a fim de protocolar ações em face de eventuais omissões que possibilitaram os atos ocorridos.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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