Um levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou que existem cerca de 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, o que corresponde a quase 1% da população mundial. No Brasil, onde o diagnóstico ainda se dá de forma tardia, a prevalência estimada do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é de quase 2 milhões de pessoas.
O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento que acarreta prejuízos na comunicação e na socialização, associados a comportamentos ou atividades restritas e repetitivas de interesses dessas pessoas. As causas do autismo ainda não são plenamente conhecidas, porém alguns estudos apontam a forte influência de fatores neurogenéticos e ambientais.
Pelo disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, os governos devem respeitar a dignidade inerente das pessoas com deficiência, reconhecendo-as como pessoas em igualdade de condições com as demais pessoas.
No Brasil, embora o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 considere como pessoa com deficiência os indivíduos com transtornos do espectro autista, todos os setores da sociedade devem reconhecer a diferença entre a equiparação dada pela legislação - que enquadra, por equiparação, como deficiência - e o caráter sensível acerca do enquadramento real do autismo como sendo um transtorno.
Em que pesem as discussões acerca do tratamento legal dado ao autismo, a legislação tem papel importante na medida em que abriga as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).
Devido à carência de políticas públicas efetivas que desenvolvam programas de inclusão desde o ambiente escolar até o mercado de trabalho, pessoas com TEA ainda enfrentam preconceitos, discriminações e dificuldades no convívio social. Tal fato também inclui reconhecer que as pessoas com deficiência têm o direito de viver de forma independente em sociedade, e não segregadas e confinadas em instituições onde estão sujeitas ao controle por parte de outras pessoas.
Entre as garantias dadas pela legislação brasileira, podemos destacar, na educação, o direito à inscrição da criança em escolas públicas ou particulares, professores capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns e até uma pessoa especializada que irá acompanhá-los durante os estudos.
A data de hoje, 2 de abril, estabelecida pela ONU, também tem o papel de difundir informações sobre o autismo para conscientizar, reduzir o preconceito, alertar para o diagnóstico precoce, evitando maiores comprometimentos na interação social e desenvolvimento da fala quando diagnosticadas corretamente na infância.
Não apenas a população em geral precisa dessas informações, mas também o poder público em todas as suas esferas. Independentemente da atribuição de cada ente, o autismo necessita de atenção especial. O Poder Executivo ainda carece de implementação de políticas públicas capazes de atender satisfatoriamente aos portadores deste distúrbio.
Na omissão ou lentidão do Legislativo, nasce o poder-dever do Judiciário de assegurar os direitos desse grupo e de suas famílias, o que tem exigido dos operadores do direito uma sensibilidade ainda maior acerca do tema.
Diante da sensibilidade do Transtorno do Espectro Autista, não pode haver repasse de responsabilidades. Todos os entes precisam assumir a sua responsabilidade e, acima de tudo, buscar, cada vez mais, informações para consubstanciar suas ações para o tratamento e o combate ao preconceito.
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