O poder é inerente ao Estado, que é uma organização civilizada e com funções distintas e equilibradas entre si, dividido em três partes, independentes e harmônicas: Judiciário, Legislativo e Executivo - garantidos democraticamente, não sendo admitido um Estado paralelo, criminoso e atentatório, como vimos nos atos antidemocráticos.
A Constituição Federal, o Código Penal e outras leis penais estabelecem condutas que, se praticadas, implicam em crimes. E o que vimos no dia 8 de janeiro de 2023 foi uma selvageria completa, organizada, orquestrada, cujos agentes criminosos tinham funções distintas, com claro intuito de praticar crimes, alguns que não mostram a cara, mas financiam e organizam, estando todos devidamente associados.
Não são criminosos comuns, mas inimigos do Estado, associados criminosamente numa tentativa de derrubar o Estado, afrontar a nação e aniquilar as instituições e impor uma nova forma de poder, o Poder Paralelo, através de associações criminosas, praticando abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, crimes contra o patrimônio cultural e dano ao patrimônio público da União, atentando contra o Estado Democrático de Direito. O que são considerados crimes pelo nosso ordenamento jurídico.
A democracia, para esses grupos golpistas, dá-se através do golpe contra o Estado, desrespeitando as leis e os poderes que compõem o Estado, inclusive rasgando literalmente a Constituição Federal.
Formam-se seitas violentas, virulentas e altamente perigosas, pois agem de forma contrária ao próprio Estado, em todas as suas esferas de poder, com desejos escusos e querendo, lamentavelmente, o retorno da ditadura militar, debochando dos direitos conquistados com a Carta Magna de 1988, inclusive dos direitos humanos.
Pela boca de todos esses golpistas é dito “devemos orar pelas nossas autoridades”, mas não querem respeitar o Estado, especialmente o Poder Judiciário. Numa simples leitura das sagradas escrituras, entenderiam que Paulo de Tarso, Apóstolo de Cristo, em carta aos Romanos, no capítulo 13:3, enfatiza que “Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela”.
Na democracia se deve obedecer e entender que estamos sob o império das leis e respeitar a decisão individual de cada cidadão, posto que a liberdade de escolha ou de pensamento deve ser observada sob o prisma do que não é proibido, ou seja, ilegal. Caso contrário, estaremos num estado paralelo e criminoso.
Mas a democracia é linda! Por que buscar um estado paralelo e desordeiro? Qual é o sentido de se querer ser governado com as mãos de ferro da ditadura militar e almejar perder direitos, entre os quais os humanos, de se eleger os representantes e governadores, de se poder lançar mão de um habeas corpus em caso de prisões ilegais, de ter respeito do devido processo legal quando estiver respondendo por um ato?!
O Estado precisa se mostrar forte e intolerante contra quem o ataca, pois são terroristas, e estes podem ter seus direitos tratados de uma outra forma, pois não são cidadãos, mas inimigos do Estado, e não podem permanecer soltos. Eles colocam não só a sociedade em risco, mas o próprio Estado, e cumpre às instituições agirem com total rigor, e nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, que determina: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
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