A recente expansão do mercado de apostas on-line no Brasil, especialmente após a promulgação da Lei 14.790, de dezembro de 2023, traz à tona não apenas oportunidades econômicas, mas também riscos jurídicos significativos, especialmente no que se refere à lavagem de dinheiro.
Esse fenômeno, que se caracteriza pela ocultação da origem ilícita de recursos financeiros, pode encontrar nas casas de apostas um ambiente propício para sua prática, o que levanta sérias preocupações para os influenciadores digitais que promovem essas plataformas.
A lavagem de dinheiro, conforme definido pela Lei nº 9.613/1998, envolve três etapas principais: a colocação, a ocultação e a integração dos recursos ilícitos ao sistema financeiro. As casas de apostas, que frequentemente operam em ambientes digitais e muitas vezes têm suas sedes em paraísos fiscais, podem facilitar esse processo.
Influenciadores que promovem essas plataformas, atraídos pelo alto faturamento e pelas comissões generosas, podem se tornar peças-chave em esquemas de lavagem, ao legitimar e dar visibilidade a operações que, à primeira vista, parecem lícitas.
A promoção de plataformas que não seguem rigorosamente as normas de combate à lavagem de dinheiro pode não apenas comprometer a imagem dos influenciadores, mas também os expor a consequências legais. A responsabilidade civil e penal pode recair sobre aqueles que, mesmo que indiretamente, contribuam para a disseminação de atividades ilícitas. O artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, por exemplo, prevê que a prática de atos que facilitem a lavagem de dinheiro pode levar à responsabilização dos envolvidos, incluindo aqueles que promovem essas atividades.
Importante destacar que a lavagem de dinheiro ocorre em atividades que aparentam ser legais. Nesse contexto, as casas de apostas se tornam um terreno fértil para a prática criminosa, uma vez que oferecem um serviço que, embora regulamentado, ainda apresenta lacunas significativas.
A Lei 14.790 de 2023 estabelece obrigações para as casas de apostas, contudo fora concedido prazo até o dia 31 de dezembro de 2024 para a adequação à nova legislação, o que pode resultar em um período de incerteza e vulnerabilidade.
Durante esse intervalo, as operações ainda podem estar suscetíveis a práticas ilícitas, como a criação de jogos fantasmas e a utilização de CPFs falsos, comuns antes da regulamentação. Assim, influenciadores que promovem essas plataformas sem a devida diligência podem se ver envolvidos em investigações criminais, como evidenciado pelo caso da advogada, empresária e influenciadora digital Deolane Bezerra, que foi presa sob suspeita de envolvimento em atividades criminosas.
Os riscos jurídicos para os influenciadores são amplos e podem incluir desde a responsabilização civil por danos causados a terceiros até a responsabilização penal, caso sejam comprovadas práticas de conivência com a lavagem de dinheiro.
A Lei de Lavagem de Dinheiro prevê penas que variam de 3 a 10 anos de reclusão, além de multas, o que representa uma ameaça real para aqueles que atuam como garotos-propaganda de casas de apostas sem a devida cautela e orientação jurídica especializada.
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