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É advogado, professor da FDV, pós-doutor em Direito Penal (Goethe Universität) e em Criminologia (Universität Hamburg)

Bets: legislação combate a lavagem de dinheiro nas apostas on-line

As empresas que operam no setor deverão adotar programas de compliance, que incluem a identificação e o monitoramento de seus clientes, a análise de transações suspeitas e a comunicação de atividades atípicas ao Coaf

  • Raphael Boldt É advogado, professor da FDV, pós-doutor em Direito Penal (Goethe Universität) e em Criminologia (Universität Hamburg)
Publicado em 25/08/2024 às 10h00

A Lei 14.790/2023 marca um importante avanço na regulação das apostas esportivas on-line (as chamadas “bets”) no Brasil, abordando não apenas a legalização dessa atividade, mas também a implementação de mecanismos para prevenir a lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas. Com o crescimento exponencial desse mercado no país, a nova legislação busca estabelecer um ambiente mais seguro e transparente para os apostadores e para o Estado.

A regulamentação das apostas esportivas on-line era uma demanda antiga, dada a popularidade crescente dessas plataformas. Antes da lei, o Brasil vivia uma espécie de “zona cinzenta” jurídica, onde as apostas on-line, embora amplamente acessíveis, não eram devidamente reguladas. A nova legislação, ao definir regras claras para o funcionamento dessas operações, traz maior segurança jurídica e protege os consumidores contra fraudes e práticas abusivas.

Um dos pontos centrais da Lei 14.790/2023 é a exigência de licenciamento para as empresas que operam no mercado de apostas esportivas on-line. Somente as entidades autorizadas pelo governo poderão oferecer esse tipo de serviço, o que ajuda a coibir a atuação de plataformas clandestinas. Além disso, a lei estabelece um sistema de fiscalização rigoroso, com a criação de um órgão regulador responsável por supervisionar as atividades das empresas licenciadas.

Outro aspecto relevante da legislação é a introdução de medidas robustas para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As empresas que operam no setor deverão adotar programas de compliance, que incluem a identificação e o monitoramento de seus clientes, a análise de transações suspeitas e a comunicação de atividades atípicas ao Coaf.

A exigência de que as plataformas de apostas mantenham registros detalhados das operações realizadas por seus usuários por um período mínimo de cinco anos é outro mecanismo importante introduzido pela lei. Esse registro contínuo das atividades financeiras permite uma maior transparência e facilita o trabalho dos órgãos de fiscalização na identificação de práticas suspeitas, como a manipulação de resultados ou o uso de apostas para ocultar a origem ilícita de recursos.

Mercado das apostas esportivas chegou para ficar
Mercado das apostas esportivas chegou para ficar. Crédito: rawpixel.com/freepik

Embora a Lei 14.790/2023 represente um avanço, seu sucesso dependerá da efetiva implementação e fiscalização das normas estabelecidas. Será crucial que o órgão regulador tenha os recursos necessários para monitorar as atividades das plataformas e aplicar sanções adequadas em caso de descumprimento das regras.

A nova lei traz um marco regulatório necessário para o mercado de apostas esportivas on-line no Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais e promovendo um ambiente mais seguro tanto para os consumidores quanto para o Estado. A prevenção à lavagem de dinheiro, como pilar dessa legislação, reforça o compromisso do Brasil em coibir práticas ilícitas e garantir a integridade do sistema financeiro nacional.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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