Justamente quando “vacina”, “cloroquina” e “CPI Covid” eram nos trending topics na assoberbada pauta do Congresso Nacional, foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados o Substitutivo do PL 399/2015, a permitir “as atividades de cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base Cannabis”.
Em relação ao projeto original, que buscava inserir singela autorização no denominado Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), o texto aprovado é muito mais amplo. Contempla, por exemplo, o uso veterinário da Cannabis e a utilização do cânhamo industrial na fabricação de cosméticos, produtos de higiene pessoal, celulose, fibras têxteis etc.
De lá para cá, inúmeras audiências públicas foram conduzidas pela Comissão Especial para o aprimoramento da matéria proposta, com a participação de psiquiatras, psicólogos, autoridades públicas, especialistas e juristas notórios, como o ex-presidente do STF, Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, hoje advogado e defensor da Cannabis medicinal.
Ladeada por instituições como o Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Psiquiatria e a própria Anvisa, a OAB Nacional, por meio da sua Comissão de Assuntos Regulatórios, também teve efetiva participação no debate, notabilizando-se pelos argumentos favoráveis ao uso terapêutico e medicinal da cannabis para tratamento de doenças como epilepsia, autismo, depressão, mal de Parkinson, Alzheimer e dores crônicas, entre outras.
Decerto, a participação da OAB e de todas as entidades públicas e privadas no debate confere legitimidade ao texto final do PL. Fato é que a formatação desse que se tornará o Marco Legal da Cannabis Medicinal no Brasil, mais do que simbolizar o rompimento com alguns paradigmas culturais impeditivos do aprimoramento da política de drogas no país, traz, para além das inúmeras aplicações industriais e veterinárias, grande alento a tantos pacientes. São pessoas que, ainda hoje, necessitam transpor todos os entraves legais e burocráticos existentes para importação de medicamentos à base de Cannabis.
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