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É coronel da reserva da Polícia Militar, especialista em segurança pública pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)

Câmera corporal em policiais: outros servidores públicos deveriam usar também?

Não seria o caso de, por exemplo, juízes, promotores, defensores públicos, agentes da receita, professores e médicos utilizarem o mesmo equipamento? Já que todos prestam o serviço público, do qual a população cobra eficiência e bom atendimento

  • Rogério Lima É coronel da reserva da Polícia Militar, especialista em segurança pública pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
Publicado em 07/08/2024 às 12h27

A Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo anunciou  que passará a utilizar câmeras corporais (body cam) nos policiais militares ainda neste ano de 2024.

Inicialmente, não podemos ser contrários a utilização do equipamento nas forças de segurança, o qual serve para gerar mais confiança e transparência (compliance) na ação policial, bem como o controle social da polícia, todavia é importante ressaltar que existem questionamentos na utilização e a necessidade de um debate amplo sobre o tema.

Considerando que o policial é um agente público e as suas ações gozam da presunção, mesmo que relativa, de legalidade, legitimidade e veracidade, por que então deve utilizar uma câmera corporal para documentar os seus atos?

No mesmo sentido, se o policial deve utilizar câmeras corporais para documentar o seu trabalho, uma outra questão deve ser levantada: por que outros agentes públicos, tão valorosos quanto os policiais, também não utilizam câmeras corporais para registro do seu trabalho para controle da sociedade?

Os argumentos são variados e muitos justificam a utilização desse equipamento para fiscalizar a ação policial em razão de uma suposta violência policial aos mais vulneráveis, até alegando que estão protegendo o policial, entretanto, temos notícias veiculadas na imprensa de vários casos envolvendo corrupção ou mau atendimento de outros agentes públicos e de violência contra professores e médicos.

Sendo assim, não seria o caso de, por exemplo, juízes, promotores, defensores públicos, agentes da receita, professores e médicos utilizarem o mesmo equipamento? Já que todos prestam o serviço público, do qual a população cobra eficiência e bom atendimento ao cidadão pagador de impostos.

No caso das polícias, uma temática interessante é pertinente ao acionamento das câmeras corporais. Qual o modelo a ser utilizado, o modelo onde se grava toda a ação policial em tempo real ou o modelo onde só grava diante do acionamento do policial.

Ao voltarmos ao conceito de que o policial (como todo agente público) goza da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade em suas ações e ainda sendo o equipamento para tutela da ação policial e de proteção do próprio policial, não seria o caso do acionamento ficar ao arbítrio do policial, assim como é feito pela Metropolitan Police (MET) de Londres? Lá o policial, ao se sentir ameaçado ou em iminente risco, faz o acionamento da câmera para documentar toda a ação policial.

Câmera acoplada a farda de PM de São Paulo
Câmera acoplada a farda de PM de São Paulo. Crédito: Divulgação/Governo de SP

Assim, se por ventura o policial vier a ser acusado de violência policial diante de um quadro que poderia gerar um risco e não fez o acionamento da câmera, essa omissão pode pesar contra ele próprio. Dessa forma, demonstra-se a confiança que se tem na polícia e a credibilidade que se dá ao agente policial.

A utilização de câmeras corporais em agentes públicos deve, a meu ver, servir para a proteção do policial, proteção da ação policial e também para o controle da sociedade das ações policiais, não sendo assim criaremos intimidação para a ação policial gerando insegurança, o que, por fim, pode gerar risco a sua própria segurança, fragilizando-o em realizar a sua importante missão de proteger e servir a sociedade.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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