Nos últimos dias, o caso do jogador de vôlei Maurício Souza, demitido do Minas Tênis Clube após repercussão negativa de suas postagens nas redes sociais, consideradas de teor homofóbico, tem sido um dos assuntos mais comentados no Brasil, gerando acirrados debates.
Em defesa do atleta, políticos e militantes bolsonaristas, integrantes do Partido da Causa Operária (PCO) e jogadores de futebol como Felipe Melo e Fred, entre outros setores conservadores, alegaram que Maurício Souza foi mais uma vítima de perseguição ideológica e da chamada “cultura do cancelamento”. Segundo este ponto de vista, é inadmissível que alguém seja dispensado de suas funções somente por “expor suas opiniões”. Desse modo, “a liberdade de expressão fica cada vez mais ameaçada”.
Por outro lado, membros de partidos políticos de esquerda e movimentos do campo progressista condenaram os posicionamentos do jogador. Para eles, “homofobia é crime, não é opinião”. Ainda nessa linha de pensamento, muitos consideram que postagens preconceituosas devem ser banidas da rede mundial de computadores.
Como toda questão polêmica, o caso Maurício Souza levanta reflexões. Quando se discute a temática “liberdade de expressão”, uma das frases mais citadas é a clássica “Não concordo com o que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito a dizê-lo”, cunhada pela escritora britânica Evelyn Beatrice Hall. Isso significa que liberdade de expressão é, sobretudo, ser tolerante para ouvir aquilo com o que não se concorda.
Não há consenso no meio jurídico sobre se as postagens de Maurício Souza configuram ou não crime de homofobia. Mas, mesmo partindo do pressuposto de que o atleta estivesse somente exercendo o direito à liberdade de expressão, há um detalhe que seus defensores, ao condenarem a decisão do Minas em desligá-lo do clube, se esqueceram de mencionar. Em um ambiente democrático, todos podem ter o direito a se expressar. Entretanto, também devem estar cientes que vão arcar com suas consequências.
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Uma organização esportiva pode até “respeitar” um posicionamento, mesmo não concordando. Porém, não é “obrigada” a contar com um indivíduo preconceituoso em seu plantel. Da mesma forma, em tempos de pandemia, alguém pode optar por não querer ser vacinado. Ninguém é obrigado a injetar um líquido em seu corpo contra sua vontade. Mas deve estar ciente que a coletividade também tem o direito de restringir seu acesso a determinados lugares, pois o limite do negacionismo termina onde começa o risco à saúde pública.
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