Janeiro Branco é uma campanha nacional, originada no Estado de Minas Gerais, em 2014, com objetivo de prevenir o adoecimento emocional da sociedade. Cada vez mais, observamos a relação da campanha com o mundo do trabalho.
Em 28 de maio de 2019, a Organização Mundial de Saúde incluiu a síndrome de burnout na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Essa síndrome caracteriza-se pelo esgotamento físico, exaustão extrema, estresse, podendo evoluir para casos de depressão profunda, resultantes de situação de trabalho desgastante, seja pelo excesso de trabalho ou de cobrança.
É sabido que, para uma jornada cumprida em turnos fixos, o limite diário de trabalho é de oito horas, além do direito ao repouso semanal remunerado (para os empregados e trabalhadores avulsos).
Porém, essas regras não vêm sendo observadas, causando transtorno à saúde mental dos trabalhadores e comprometendo o relacionamento familiar e a vida social, religiosa e política.
O excesso de jornada a que me refiro aqui não é apenas o praticado no local de trabalho, mas também aquele oriundo da desconexão após a jornada diária – muito comum nesta era da quarta revolução tecnológica, que permite o trabalho externo por meio de smartphones e internet.
O comprometimento do tempo de vida exclusivamente, ou principalmente, com o trabalho, além de causar sobrecarga mental, impede que o trabalhador pense e viva seus relacionamentos, tenha sentimentos, realize suas vontades, desviando o centro da sua vida para o trabalho, podendo levar à síndrome de burnout – que ainda pode ser ocasionada pelo clima de disputa no ambiente de trabalho, tão comum em face de exigências de metas e de concessão de prêmios ou destaque aos empregados.
Porém, caracterizada a doença e, dependendo do seu grau, o trabalhador poderá ser afastado do trabalho para recuperação, tendo direito, neste período, a benefício previdenciário, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade da doença.
Além do benefício previdenciário, também é assegurado ao trabalhador que é vítima de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho: direito a reparação moral e patrimonial, além de estabilidade no emprego após a alta previdenciária.
O ideal é a inexistência do dano, razão pela qual é tão importante a Campanha Janeiro Branco na era da Indústria 4.0 – bem como o despertar da sociedade para a importância de trabalhar com dignidade para viver com qualidade.
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A autora é advogada trabalhista
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