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É advogada especialista em Direito de Família e Violência Doméstica

Combate ao feminicídio: o que o Estado tem a oferecer, além de mais e mais punições?

Se comparamos a experiência do Brasil à de outras nações na luta contra o crime, a redução dos índices não está diretamente ligada ao aumento de condenações

  • Gabriela Küster É advogada especialista em Direito de Família e Violência Doméstica
Publicado em 28/10/2024 às 16h48

O feminicídio é um tipo de crime definido como assassinato de mulheres por questões de gênero, ou seja, simplesmente pelo fato de a vítima ser do sexo feminino. É uma preocupação cada vez maior da sociedade, uma vez que os dados alarmantes aumentam o medo, tanto para as vítimas quanto para quem pode perder um ente querido (mães, filhas, irmãs, amigas) para a violência misógina que não dá direito à defesa, abrevia vidas e destrói famílias.

Com o objetivo de endurecer as penas para essa prática criminosa e recorrente, acaba de ser sancionada a Lei 14.994/2024, intitulada de “pacote antifeminicídio”.

Antes o feminicídio era parte do art. 121 do CP (crime de homicídio), e agora é considerado pela Justiça como crime autônomo. Assim, aumenta a pena de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos, e acrescenta agravantes.

Violência doméstica; violência contra a mulher
Violência doméstica; violência contra a mulher. Crédito: Arte/Geraldo Neto

Foram muitas as mudanças na prática, por isso chamamos de pacote. Estão previstas novas condições agravantes, como por exemplo o aumento de pena de um terço até metade, se o crime ocorrer durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

É indiscutível que a nova lei trouxe avanços, contudo não necessariamente mais punição leva à diminuição dos crimes. O pacote é rigoroso e é claro que o Estado precisa dar uma resposta a tanta criminalidade contra mulheres, mas há críticas que precisam ser consideradas quando falamos do recrudescimento penal como fator de redução da criminalidade.

Se comparamos a experiência do Brasil à de outras nações na luta contra o crime, a redução dos índices não está diretamente ligada ao aumento de condenações, mas sim a um trabalho de base na educação e no empoderamento de mulheres para que sejam financeiramente independentes e livres.

O pacote antifeminicídio é uma resposta necessária ao crescente número de violências contra mulheres. De toda forma é evidente que, além de aumentar penas, temos que nos articular enquanto sociedade para cortar o mal pela raiz. É na educação de base que algo está falhando, e precisamos educar novas gerações para repelir a violência. Meninos que não agridem e meninas que não tolerem abusos

É urgente que ampliemos as discussões a respeito do combate à violência intrafamiliar para além do sistema penal. Condenar o criminoso a mais anos de prisão não será suficiente para diminuir a criminalidade da maneira que sonhamos e precisamos.

O que o Estado tem a oferecer à sociedade, para além de mais e mais punições? Essa é a pergunta que precisamos fazer e para a qual devemos exigir respostas.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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