Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Assim nossa Carta Magna inaugura o capítulo Constitucional que trata dessa relevante matéria. O paradigma de que segurança pública é papel apenas das instituições policiais há muito tempo já foi superado, e hoje o entendimento do seu caráter interdisciplinar e intesetorial está consolidado e aceito pelo poder público e sociedade.
Para o município, está disponível, atualmente, um amplo repertório de institutos, fóruns e ferramentas que o possibilitam atuar em questões que afetam a sensação de segurança vivenciada pelos munícipes. Os poderes constituídos devem materializar, no plano fático, a corresponsabilidade idealizada pelo legislador constituinte.
O Estado, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento das atividades desempenhadas pelos municípios capixabas, criou, em abril deste ano, a Academia de Gestão Municipal. A capacitação gratuita oferecida a prefeitos e equipes técnicas tem foco em áreas estratégicas, para melhorar a qualidade das administrações públicas e contribuir para a superação dos desafios, inclusive relacionados à Segurança Pública.
Impossível esquivar-se do tema, cruzar os braços e cobrar ações exclusivas do Estado. Portanto, a primeira iniciativa do gestor público municipal é contemplar, na estrutura de governo, a existência de uma Secretaria de Segurança. Isso elevará o nível das discussões sobre o assunto e forçará a adoção de importantes iniciativas no âmbito do município.
É necessária a implantação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal (GGIM). Eles promovem a atuação integrada, com foco em problemas locais. São capazes de potencializar exponencialmente os esforços do poder municipal, das polícias, do Judiciário e Ministério Público, que isoladamente, nunca teriam o mesmo resultado.
Os Conselhos Municipais de Segurança já comprovaram serem fóruns extremamente qualificados no debate e proposição de ações efetivas no campo da segurança.
Inegável que resultados de outras pastas convergem diretamente na potencialização das ações de segurança pública, seja com ações de infraestrutura, iluminação pública, fiscalização de postura e outras.
Por fim, a criação das Guardas Municipais, com absoluta obediência legal, é a solidificação de uma admirável contribuição do município com a segurança pública. Desonerar, principalmente a Polícia Militar, de ações municipais cotidianas é permitir que mais pessoas sejam atendidas com a realização do policiamento ostensivo.
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Por tudo isso é muito importante que o município compreenda o seu protagonismo e realmente o exerça em prol da construção de uma segurança pública pautada na integração e com foco no cidadão.
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