Um dos mais sensíveis e aviltantes temas nas relações trabalhistas é o assédio moral e sexual contra as pessoas trabalhadoras nos setores público e privado e os reflexos da violência em ambiente laboral na sociedade brasileira. A prática dessas condutas típicas efetivamente fortalecem a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações laborais e a exclusão social.
As relações de trabalho devem ser praticadas e consolidadas em ambiente de pleno respeito para o exercício da cidadania baseado no princípio da dignidade da pessoa humana. Os parâmetros exigidos são os da urbanidade e da ética, criando um convívio saudável para permear as interações no desenvolvimento do ofício laboral, valorizando cada indivíduo pela simples ideia de natureza humana, concebido como central e organizador da vida das pessoas.
O assédio moral no ambiente de trabalho se caracteriza pela exposição das pessoas trabalhadoras a situações constrangedoras e humilhantes, com ocorrência única ou repetidas vezes, conforme preceitua a Convenção nº 190/2019 da Organização Internacional do Trabalho, que se prolongam durante o mencionado período laboral, estando diretamente vinculadas ao exercício das respectivas funções, em empresas privadas ou também no ambiente do serviço público.
As relações hierárquicas autoritárias geram condutas negativas em que predominam os relacionamentos desumanos e antiéticos em períodos relativamente longos, sendo exercidas por um ou mais chefes (assediadores) e direcionadas a uma ou mais pessoas trabalhadoras subordinadas.
Trata-se de uma violência em ambiente laboral, tendo como característica as condutas abusivas das chefias com relação aos seus subordinados. Os procedimentos do assédio moral em cada caso concreto são diversos, mas há em comum a violência fria, verbal, depreciativa, hostil, intolerante, injuriosa, entre outras formas de violências.
Esses atos visam a humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e o seu emprego.
Outra forma tenebrosa de violência contra as pessoas trabalhadoras é o assédio sexual no ambiente de trabalho. Constranger colegas por meio de galanteios, “cantadas” e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual, tipificado no Art. 216-A do Código Penal. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, além de vir em forma de coação, ou ainda, em forma de chantagem.
A diretriz básica de prevenção é a conscientização dos gestores públicos e privados para que adotem permanentemente uma conduta ética, respeitosa, valorativa das pessoas trabalhadoras. Estas também devem se posicionar como pessoas dignas, que não compactuam com nenhum tipo de atitude violenta. A prática dessas mencionadas condutas nocivas efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações laborais e a exclusão social.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.