Inicialmente, não existe herança de pessoa viva. Mas a Mega da Virada ressalta até mesmo o debate da herança, visto que é um dos eventos mais aguardados do ano pelos brasileiros. Com prêmio que é superior a mais de meio bilhão, ganhar essa bolada é o sonho de muitos. Mas e se o sortudo vencedor falecer? Como fica a destinação desse patrimônio milionário? Esse cenário envolve questões importantes relacionadas ao direito sucessório, que devem ser bem compreendidas tanto pelos herdeiros quanto pelo próprio ganhador.
Há poucas semanas tivemos a notícia do falecimento do ganhador Antônio Lopes de Siqueira, de 73 anos, que ganhou sozinho o prêmio de R$ 201.963.763,26 no concurso 2.795 da Mega-Sena. O sorteio ocorreu no dia 9 de novembro de 2024, a principal suspeita das autoridades é que Siqueira tenha sofrido de um mal súbito que resultou em sua morte, e as informações são que ele não tinha gasto nenhum valor ainda do prêmio que ganhou.
Tanto seu Antônio que infelizmente não aproveitará o premio ganho, como qualquer outro ganhador, ao ser contemplado na Mega da Virada, ou qualquer outro tipo de aposta, o valor recebido pelo ganhador passa a integrar o seu patrimônio pessoal. Assim, em caso de falecimento, esse montante é incluído no espólio, ou seja, no conjunto de bens deixados pelo falecido. O prêmio, portanto, seguirá as mesmas regras aplicáveis a outros bens e direitos no processo de inventário, sendo dividido conforme as normas de sucessão.
Em caso de falecimento do ganhador, a divisão do prêmio obedece às regras previstas no Código Civil Brasileiro. Em linhas gerais, o cônjuge ou parceiro vivendo em união estável tem o direito a sua meação, e os herdeiros necessários filhos e cônjuge — e na ausência destes, os pais do falecido — têm direito à parte legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido.
Caso o falecido tenha indicado em testamento, o percentual destinado deverá obedecer o percentual previsto no testamento, mas não pode ultrapassar a legítima. Se não houver herdeiros necessários ou testamento, o valor será transmitido aos herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.), conforme a ordem sucessória.
Um dos maiores desafios em relação à herança de um prêmio da Mega da Virada é a agilidade do processo de inventário. O montante, normalmente depositado na conta bancária do ganhador, ficará bloqueado até a finalização do processo judicial ou extrajudicial. Isso pode gerar conflitos entre herdeiros, especialmente em casos de famílias numerosas ou relações familiares complexas.
Além disso, o prêmio está sujeito à incidência de impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com o estado, podendo chegar a 8%. É fundamental que os herdeiros estejam cientes dessas obrigações para evitar problemas futuros.
Para evitar disputas e facilitar a transmissão do patrimônio, o planejamento sucessório é uma medida recomendada para quem possui patrimônio e, inclusive, para quem sonha em ganhar na loteria. Instrumentos como testamento, doações em vida e criação de holdings familiares podem garantir que o patrimônio seja distribuído de acordo com os desejos do ganhador, reduzindo os riscos de litígios.
O planejamento sucessório também é útil para reduzir a carga tributária incidente sobre a herança, além de agilizar o processo de transmissão. Ainda que pareça algo distante, o planejamento evita que o sonho de mudar de vida com um prêmio milionário se transforme em um pesadelo jurídico para os herdeiros.
Certamente, seu Antônio, ganhador de mais de R$ 201 milhões, não esperava falecer na cadeira do dentista de mal súbito (investigações ainda em andamento). Ganhar na Mega da Virada é um feito extraordinário. Em caso de falecimento, o prêmio e o patrimônio do falecido seguem as normas do direito sucessório, exigindo cuidado e organização por parte dos herdeiros. Assim, tanto o sortudo vencedor quanto sua família devem estar atentos às regras legais e buscar orientação especializada para proteger esse patrimônio.
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