Em qualquer momento da vida, a palavras mais corretas a serem aplicadas são equilíbrio e razoabilidade. Sabemos que, neste momento, com a Covid-19, pessoas e empresas estão com restrições financeiras. Com a aplicação da quarentena, muitos trabalhadores perderam suas rendas da noite para o dia e não estão conseguindo honrar seus compromissos firmados anteriormente. Isso reflete diretamente nos condomínios, tanto comerciais como residenciais.
Proprietários de apartamentos e salas comerciais precisam dessa renda ao final de cada mês, por inúmeros motivos, como pagar a prestação do próprio imóvel, complemento de renda, entre tantas outras finalidades.
Fato é, temos que entender que o locatário também perdeu sua renda, e talvez não consiga honrar com o pagamento do aluguel. Neste caso, o mais indicado são as partes conversarem e chegarem a um consenso, deixar o contrato inicial um pouco de lado, e firmarem um novo acordo, seja ele um aditamento contratual, prorrogando o pagamento por algum período, um ou dois meses, ou até mesmo um parcelamento maior firmado por um instrumento legal conhecido como “confissão de dívida”.
O novo acordo é interessante para as duas partes, pois, se o locador não pagar os aluguéis, ele pode ser executado judicialmente pelo proprietário do imóvel, dependendo do modelo de contrato, e ainda ser condenado a pagamento de multa. Se o proprietário não ceder em nada, o inquilino pode deixar o imóvel e ele, com certeza, irá ficar vago por algum tempo, haja vista que a oferta de imóveis tende a crescer em períodos de crise, e os preços costumam ficar mais atrativos, com a grande oferta.
Cabe também aos síndicos e administradores de condomínios tentarem renegociar contratos, fazer rodízio de funcionários, aplicar ainda mais medidas que possam economizar recursos para diminuir o valor das taxas condominiais. Um esforço multidisciplinar entre todas as partes é importante, pois uma coisa é certa, todos nós seremos afetados por essa crise. Mas, com certeza, será um momento de grande aprendizado na economia do nosso país.
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O autor é síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios. administrador de empresas, sócio-diretor da ATMA Consultoria Imobiliária
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