Condenados por violência doméstica não devem ter cargos comissionados

É triste que o número de feminicídios tenha subido 27,7% nos primeiros seis meses deste ano em comparação a 2018

Publicado em 16/09/2019 às 17h58

Violência contra a mulher

Doutor Hércules*

Como identificar um agressor? Para quem está fora do convívio familiar, é difícil à primeira vista, ou até mesmo depois de prolongado convívio profissional, identificar que o colega ao lado, após o expediente, chega em casa e, de forma covarde, imprime violência contra a mulher, os filhos e quem mais está em seu convívio.

A violência doméstica e familiar é um ato repulsivo que deve ser extirpado da sociedade. Infelizmente, no Espírito Santo, convivemos com índices nada satisfatórios. É triste que o número de feminicídios tenha subido 27,7% nos primeiros seis meses deste ano em comparação a 2018.

A se lamentar ainda que este crime represente 45% de todos os homicídios dolosos do Estado, de acordo com dados da Secretária de Estado da Segurança Pública. Por hora, uma medida protetiva é solicitada.

É importante ressaltar que dos 92 crimes violentos contra mulheres em 2018, 27 tinham menos de 30 anos, 40 moravam na Grande Vitória e 36 morreram por disparo de arma de fogo. Se voltarmos mais um ano, em 2017, descobriremos que das 127 mulheres assassinadas no período, 60% eram negras e pardas e pelo menos 23 foram mortas pelo companheiro.

Números preocupantes que reforçam a necessidade das forças públicas estarem sempre em alerta. Assim, cabe destacar também as boas ações implementadas nesta luta. Uma vez que a partir de 2006, em cumprimento ao § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foi editada a Lei Maria da Penha, (nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Mas é preciso avançar e endurecer a punição para quem insiste em praticar estas atrocidades. Não há como poupar esforços que possam contribuir com a redução de crimes. Na Assembleia Legislativa, apresentei o Projeto de Lei número 85/2019, que proíbe condenados por violência doméstica de serem nomeados para cargos em comissão.

O que se pretende com o projeto é reafirmar o compromisso do Estado com a repressão da violência contra mulheres e crianças, estendendo a questões administrativas, como o exercício de cargo, emprego ou função pública, participação em licitações e celebração de contratos administrativos, a repercussão da condenação pela prática de violência familiar.

Há um mar de desigualdades e preconceitos que deve ser superado após séculos de violência e cultura machista. E comportamento só se muda com práticas, com atitudes diárias que possam rejeitar um passado de vergonha e abusos para que, enfim, o futuro seja de oportunidades e respeito. Afinal, como afirmou a filósofa Simone de Beauvoir, “querer ser livre é também querer livres os outros”.

*O autor é deputado estadual e presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa

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