A conformidade fiscal, também conhecida como compliance fiscal, é um conceito multifacetado que vai além do simples cumprimento voluntário das normas tributárias estabelecidas pelo governo, transcendendo a mera obrigação legal. Representa um compromisso ético e estratégico que fortalece a sustentabilidade de empresas e indivíduos, sendo essencial para a eficiência dos sistemas tributários modernos.
Entre os principais benefícios, destacam-se: segurança jurídica, fortalecimento da imagem empresarial, maior competitividade, gestão de riscos otimizada e contribuição para o desenvolvimento econômico.
A transparência é um dos pilares essenciais da conformidade fiscal, garantindo que regras e procedimentos sejam claros, acessíveis e compreensíveis para todos os contribuintes. Da mesma forma, a simplicidade na legislação e nos processos tributários facilita o cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo os custos administrativos e desestimulando a evasão. Um sistema tributário complexo, como o brasileiro, atua como um obstáculo à conformidade fiscal e facilita a sonegação fiscal.
Em diversos estados brasileiros, políticas de incentivo à autorregularização têm sido implementadas para estimular os contribuintes a corrigirem suas falhas fiscais antes da intervenção do Fisco. Essa abordagem colaborativa tem se mostrado mais eficaz do que um enfoque puramente punitivo, pois promove um ambiente de maior confiança e cooperação, aumentando a conformidade fiscal.
O Espírito Santo está entre os precursores na implementação de políticas de incentivo à conformidade fiscal, destacando-se pelo sistema Cooperação Fiscal, lançado em janeiro de 2018 pela Receita Estadual. Esse modelo inovador, idealizado por auditores fiscais, substitui a abordagem coercitiva por uma estratégia baseada na colaboração.
Nesse sentido, em vez de utilizar as informações para punir os contribuintes por inconsistências detectadas, optou-se por alertá-los, dando-lhes a oportunidade de autorregularizar-se.
O sistema já atendeu mais de 117 mil contribuintes, publicou mais de 900 mil inconsistências, das quais mais de 510 mil foram resolvidas, e arrecadou diretamente mais de 750 milhões de reais.

Dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz), de janeiro de 2016 (dois anos antes do sistema) a maio de 2023, demonstram que o Cooperação Fiscal efetivamente melhorou a conformidade fiscal no Espírito Santo, demonstrando ser uma política eficaz. O principal ganho de conformidade foi em relação à pontualidade dos contribuintes no envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os contribuintes têm até o dia 20 do mês seguinte para o envio dessas obrigações acessórias. Respectivamente, o tempo de envio da EFD e do PGDAS passou, em média, de 54 para 18 dias, ou seja, antes do prazo final; e de 81 para 22 dias. Além desse ganho de conformidade, o sistema também proporcionou, ainda que indiretamente, maior volume de arrecadação de impostos, aumento da base de contribuintes do Simples Nacional e incremento na quantidade de notas fiscais emitidas.
Os resultados obtidos pelo Cooperação Fiscal demonstram que políticas de incentivo à conformidade fiscal, alicerçadas na transparência e na confiança, são fundamentais para a construção de um ambiente tributário mais eficiente e equitativo. A experiência do Espírito Santo pode servir de referência para outros estados e países que buscam aprimorar a relação entre Fisco e contribuinte, promovendo um sistema tributário mais justo e sustentável.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.